Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA 4ª VARA CERTIDÃO De ordem do MM. Juíza de Direito Dra. Israela Claudia da Silva Pontes e em cumprimento ao determinado na Resolução do Pleno nº 12/2014, esta Vara adotará os atos ordinatórios previstos no Código de Processo Civil, da seguinte forma: ( ) que não consta nos autos recolhimento de diligência e/ou postagem para cumprimento do despacho de fls. ____, no que se refere a intimação/citação da parte promovida, motivo pelo qual intimarei a parte autora para proceder ao respectivo recolhimento no prazo de dez dias, após o que darei cumprimento ao mencionado despacho. ( ) que juntei aos autos o laudo pericial e providenciarei a intimação das partes para falarem sobre a perícia, no prazo sucessivo de dez dias, começando pela parte autora. ( ) que na data de __/__/__ recebi da distribuição o processo nº _______________________, autuando-o, contendo __ folhas, as quais numerei e rubriquei, apensando-o ao processo principal nº___________________________. ( ) que, em face da juntada aos autos da procuração/habilitação de fls. ______________ e, tendo em vista o decurso de prazo para pronunciar-se, concedo-lhe vistas do processo pelo prazo que lhe compete falar nos autos. ( ) que, nesta data, recebi da distribuição a carta precatória nº _______________________, autuando-a, contendo ___ fls. por mim numeradas e rubricadas, e, de acordo com a Resolução supramencionada, aponho o respectivo “cumpra-se e devolva-se”. ( ) que as diligências citatórias e/ou intimatórias não lograram êxito, conforme certidões de fls. _____, motivo pelo qual a parte interessada será intimada para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a referida certidão. ( ) que o prazo de suspensão concedido por este Juízo expirou, motivo pelo qual intimarei a parte interessada, na pessoa do seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. ( ) que o processo encontra-se paralisado no sistema, em face do mandado nº _____, ainda não ter sido devolvido a este cartório, motivo pelo qual oficio à Central de Mandados, nos termos do art. 4º, (__)da Portaria 01/2010, deste Juízo, para advertir o oficial de justiça responsável, para cumprir o mandado ou justificar o atraso em cinco dias. ( ) que, apresentado o pedido de desistência da ação pelo autor, esta escrivania providenciará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. ( ) que, uma vez apresentados os cálculos pelo contador judicial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentada a exceção, intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção oposta, no prazo de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentada impugnação ao valor da causa, esta escrivania providenciará a intimação do impugnado para se manifestar no prazo de 05 dias. ( ) que, transcorrido o prazo de 60 dias de remessa da carta precatória, esta escrivania providenciará a expedição de ofício ao juízo deprecado no sentido de solicitar informações acerca do cumprimento da carta precatória. ( ) que juntei aos autos contestação apresentada pela parte promovida, e que por esta razão intimarei a parte promovente para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. ( ) que proceda a intimação do réu para realizar o pagamento no prazo de 15 dias,sob pena de penhora e de incidência da multa de 10% sobre a execução, conforme preconiza o art. 475-J do CPC. ( ) Ao leiloeiro, para as providências de estilo. ( ) Designe-se audiência preliminarmente de Tentativa de Conciliação. ( ) Designe-se audiência de Instrução e julgamento. ( ) Cite-se por edital, como requerido. ( ) Que faço vista a exequente para se pronunciar sobre os doc. De fls.__________. ( )Que procedi as anotações de estilo, conforme______________às fls._____________. ( ) que decorrido o prazo sem manifestação do ofício enviado,reexpeça-se o ofício. ( ) Sobre a exceção de pré-executividade de fls.____ e seguintes, diga a exequente em 15 dias. PI. ( ) que, uma vez apresentada reconvenção,esta escrivania providenciará a intimação do autor/reconvindo, na pessoa de seu advogado, para respondê-la no prazo legal. ( ) que, uma vez apresentada impugnação a justiça gratuita,esta escrivania providenciará a intimação da parte impugnada, para se manifestar a respeito, em 48 horas. ( ) Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, das correspondências devolvidas de fls._______, no prazo de 05(cinco) dias. ( ) Intime-se para apresentar contrarrazões ao embargo de declaração, no prazo legal. ( ) Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, com as cautelas de estilo, por se tratar de informações sigilosa. ( ) Intime-se a exequente para se manifestar sobre os bens oferecidos a penhora, às fls.____,no prazo de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentados os cálculos pelo autor, a parte ré será intimada para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 dias. ( ) que, uma vez apresentada contestação, esta escrivania providenciará a intimação do autor para impugnar no prazo de 10 dias. ( X)apresentada impugnação, intime-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de legal. ( )apresentada réplica a contestação, intime-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de legal. ( )Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob os doc. fls.________. ( ) que apresentado Embargos de Declaração com efeito Modificativo do julgado, e obedecendo os princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte contrária, para querendo, responder aos embargos, no prazo de cinco dias. ( ) que apresentado Embargos de Declaração com efeito Infringentes e obedecendo os princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte contrária, para querendo, responder aos embargos, no prazo de cinco dias. ( ) que apresentada a exceção de pré-executividade, intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção oposta, no prazo de 10 dias. ( ) No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente (Id ) nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJe do Juízo deprecado, juntado a comprovação da distribuição nos autos. ( ) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. ( ) Reexpeça-se ofício, após o decurso do prazo sem resposta nos autos. Santa Rita,8 de janeiro de 2026. MASKIZA SUENEBURG NASCIMENTO COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806744-24.2024.8.15.0331.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DECISÃO
Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificado (a), através de advogado constituído, ingressou com uma AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO BRADESCO, também qualificado, objetivando em sede de tutela antecipada de urgência determinar que o banco réu. Alegou que, teve descontos a título de MORA CRÉDITO PESSOAL, efetivados pelo réu, sem que tenha anuído ou requisitado serviços. Fundamenta, ainda, que os descontos em seus proventos, lhe causam prejuízo de ordem material. Comprovou os descontos que são efetuados em sua conta corrente (Id 99945510). Autos conclusos. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial. De acordo com o art. 273, do CPC, concede-se a tutela antecipada quando presentes os requisitos legais, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado, prova inequívoca e perigo ou receio de dano com a demora da prestação jurisdicional. Entretanto, a antecipação da tutela não pode ser instrumento para que a causa seja julgada sem o devido caminhar das fases procedimentais que lhe são próprias. Na presente demanda o requerente pugna, por meio do pedido antecipatório, daquilo que se substancia como parte do próprio mérito da questão, qual seja, a abstenção de cobranças a título de MORA CRÉDITO PESSOAL. Nesse tom, a jurisprudência pátria vem decidindo, já de longe, que não deve ser concedido o pleito liminar. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - LIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cediço que o recurso de Agravo de Instrumento não se presta a resolver questões meritórias. O pedido realizado pela parte Agravante, em tutela antecipada, se confunde com o mérito da ação principal, que deve ser examinado em sede de cognição exauriente, razão pela qual deve ser negado provimento ao recurso. (TJ-MG - AI: 10000210742276001 MG, Relator: Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), Data de Julgamento: 16/09/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/09/2021). Grifo nosso. Sendo assim, resta descaracterizada a presença da fumaça do bom direito, que só será vista como o direito (e não só a fumaça) quando da análise meritória.
Ante o exposto, ante a inexistência dos requisitos legais e firme na jurisprudência apresentada, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, sem prejuízo do mesmo ser analisado posteriormente. Inverto o ônus da prova, em face da hipossuficiência da parte autora. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. CITE-SE, com as cautelas e advertências de praxe dando o seguimento legal ao presente feito. Cumpra-se. SANTA RITA, 30 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito