Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA MARTA DE MENDONCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771
EXECUTADO: BANCO PAN Advogado do(a)
EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 3024766-35.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.
Trata-se de petição subscrita pelo advogado Durval Guilherme Ruver (OAB/PB 33.604-A), na qual apresenta esclarecimentos acerca de substabelecimento outorgado pelo Dr. Ramon Pessoa de Morais, requerendo, ainda, que as intimações sejam direcionadas em seu nome, bem como a habilitação do Dr. Ramon Pessoa de Morais como terceiro interessado. Ocorre que os autos encontram-se arquivados desde fevereiro de 2021, após expedição de alvará em favor da parte autora, estando exaurida a prestação jurisdicional. Assim, diante da inexistência de interesse processual atual e da perda de objeto, indefiro os pedidos formulados, devendo os autos retornarem ao arquivo. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito