Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800827-22.2024.8.15.0461.
AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA ARCANJO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo do(a) Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito com Pedido de Danos Morais, promovida por Maria Jesus da Silva Arcanjo, em face do Banco Bradesco. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. (ID 111229201) ISTO POSTO, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 111229201). Sem custas ou honorários. Publicação e registre-se eletrônicos. Face renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. e cumpra-se. SOLÂNEA-PB, data do protocolo eletrônico. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA Juiz(a) de Direito