Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.015.077,07
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Autor
RENATO IGOR DE OLIVEIRA SILVA
OAB/CE 28563·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
12/02/2026, 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
MONIQUE SANDE FROTA MENDES
CPF
Reu
JONATAS DE CARVALHO FONTELES
CPF
Reu
DOMINGOS JEFFERSON DANTAS - ME
CNPJ
Reu
Determinada a redistribuição dos autos
01/02/2026, 00:07
Conclusos para despacho
23/09/2025, 08:53
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 15:29
Publicado Despacho em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831561-12.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade. Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a referida exceção no prazo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, 5 de setembro de 2025. LUCIANA RODRIGUES LIMA Juiz(a) de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 10:28
Conclusos para decisão
05/09/2025, 07:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade