Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Órgão julgador
5ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
TAMIZA SIBELE DE OLIVEIRA MONTEIRO
CPF
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO ARAUJO PIRES
OAB/PB 15709·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:42
Conclusos para julgamento
10/02/2026, 08:55
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
FISCALIZACAO DE MERCADORIAS EM TRANSITO
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Reu
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2025 23:59.
31/10/2025, 03:34
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/09/2025, 12:15
Publicado Sentença em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0841824-30.2017.8.15.2001.
AUTOR: TAMIZA SIBELE DE OLIVEIRA MONTEIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO S E N T E N Ç A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações e Adicionais, Acumulação de Proventos, Férias, Gratificação de Incentivo, Gratificação Natalina/13º salário, Gratificações de Atividade, Isonomia/Equivalência Salarial]
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por TAMIZA SIBELE DE OLIVEIRA MONTEIRO em face da sentença proferida nestes autos, figurando como parte embargada ESTADO DA PARAÍBA. Em suas razões, a embargante sustenta que a sentença foi omissa por não arbitrar os honorários advocatícios. Requer, portanto, que seja sanada a omissão apontada, arbitrando os honorários advocatícios. Intimada, a parte embargada apresentou impugnação aos embargos, pugnando pelo não acolhimento. É o relatório. Passo a decidir. Depreende-se da análise dos autos que, de fato, existe a omissão na decisão embargada. Isso porque este juízo não fixou os honorários advocatícios. Dessa forma, entendo haver omissão no julgado sendo sanável por meio dos presentes aclaratórios. D E C I S Ã O Ante o que está à mostra, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão quanto a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, imprimindo-lhes efeitos infringente e integrativo, para determinar a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Publicada e Registrada com a inserção no Pje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
04/09/2025, 19:53
Conclusos para julgamento
29/08/2025, 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2025, 11:19
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 13:05
Determinada Requisição de Informações
13/02/2025, 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária