IRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 31.572,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
RISOLENE FEITOSA ALVES
CPF
Autor
PB PREV
Terceiro
PBPREV
Terceiro
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO
OAB/PB 13477·CPF·Representa: Autor
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO
OAB/PB 6126·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos ao Juiz Leigo
11/05/2026, 14:27
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 10:43
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
FISCALIZACAO DE MERCADORIAS EM TRANSITO
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA
CNPJ
Reu
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:30
Conclusos para despacho
04/12/2025, 13:26
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 03:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:23
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 03:50
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:22
Publicado Decisão em 09/09/2025.
10/09/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 02:39
Publicado Expediente em 09/09/2025.
10/09/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808430-85.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Em análise detida dos autos, verifica-se que a demandante busca cessar os descontos mensais do imposto de renda retido na fonte, além da restituição dos valores descontados desde a data do início da patologia, contudo, ausente no polo passivo da demanda, o Estado da Paraíba. Assim sendo, para evitar nulidades futuras, converto o julgamento em diligência, para determinar a inclusão do Estado da Paraíba, no polo passivo, em 15(quinze) dias. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808430-85.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Em análise detida dos autos, verifica-se que a demandante busca cessar os descontos mensais do imposto de renda retido na fonte, além da restituição dos valores descontados desde a data do início da patologia, contudo, ausente no polo passivo da demanda, o Estado da Paraíba. Assim sendo, para evitar nulidades futuras, converto o julgamento em diligência, para determinar a inclusão do Estado da Paraíba, no polo passivo, em 15(quinze) dias. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito