Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
SEVERINO HELIO MARTINS
CPF
Autor
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO SEGUROS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA DA SILVA FERREIRA
OAB/PB 28043·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FERREIRA SILVA
OAB/PB 23385·CPF·Representa: Autor
GEOVA DA SILVA MOURA
OAB/PB 19599·CPF·Representa: Autor
LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA
OAB/PE 30378·CPF·Representa: Réu
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740·CPF
Movimentações
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:12
·
Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 09:14
Publicado Sentença em 23/03/2026.
23/03/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:25
Embargos de Declaração Acolhidos
19/03/2026, 18:52
Homologada a Transação
19/03/2026, 18:52
Determinada a expedição do alvará de levantamento
19/03/2026, 18:52
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 18:52
Conclusos para decisão
06/02/2026, 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
12/09/2025, 19:06
Publicado Despacho em 09/09/2025.
10/09/2025, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802015-64.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINO HELIO MARTINS POLO PASSIVO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos. CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA. Intimo o embargado para, no prazo de 05 dias, pronunciar-se acerca dos embargos de declaração juntado ao ID n. 107693802. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito