Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RENATTA DIAS AURELIANO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0811773-36.2017.8.15.2001
Trata-se de pedido acerca de eventual direito a honorários advocatícios, interposto por DURVAL GUILHERME RUVER, inscrito na OAB/PB sob o n. 33.604-A, requerendo a habilitação, nestes autos, do advogado Ramon Pessoa de Morais como terceiro interessado. É o breve relatório. DECIDO. No caso em apreço, observa-se que o advogado RAMON PESSOA DE MORAIS substabeleceu sem reserva todos os seus poderes ao advogado VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 27/04/2023, despindo-se de todos os poderes que lhe haviam sido outorgados nestes autos. Assim, a discussão relacionada aos honorários advocatícios deverá ser tratada em procedimento próprio, mediante ação autônoma, não sendo a via adequada a simples habilitação nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo advogado DURVAL GUILHERME RUVER, OAB/PB 33.604-A, mantendo-se inalterada a representação processual da parte apelante. Retornem os autos ao NUGEPNAC, a fim de aguardar o julgamento do IRDR nº 8. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada