Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/09/2025 23:59.13/09/2025, 01:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.10/09/2025, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202510/09/2025, 12:22
Arquivado Definitivamente09/09/2025, 09:38
Ato ordinatório praticado09/09/2025, 09:38
Juntada de informação09/09/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO Tendo em vista os dados bancários apresentados no ID 121618698, expeca o alvará conforme requerido. Arquive-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores. Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071409383904700000108983180 Intimação Intimação 25071409392336700000108983182 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081409404278500000112894631 Intimação Intimação 25081409413099700000112894646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081409404278500000112894631 Petição Expedição de Alvará Petição 25081515063808100000113281103 Decisão Decisão 25081810555085300000113658627 alvará expedido e enviado para assinatura do Magistrado Certidão 25081912224630100000113740975 Informação Informação 25082009354262500000113792842 Certidão Certidão 25082210235197400000113943506 Informação Informação 25082709125136500000114169909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082709144472200000114169915 Intimação Intimação 25082709150879100000114169916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082709144472200000114169915 Petição Expedição de Alvará Petição 25082710322555700000114180748 Informação Informação 25090110563117400000115048058 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO Tendo em vista os dados bancários apresentados no ID 121618698, expeca o alvará conforme requerido. Arquive-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores. Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071409383904700000108983180 Intimação Intimação 25071409392336700000108983182 Sentença Sentença 25071302161011200000108936478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081409404278500000112894631 Intimação Intimação 25081409413099700000112894646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081409404278500000112894631 Petição Expedição de Alvará Petição 25081515063808100000113281103 Decisão Decisão 25081810555085300000113658627 alvará expedido e enviado para assinatura do Magistrado Certidão 25081912224630100000113740975 Informação Informação 25082009354262500000113792842 Certidão Certidão 25082210235197400000113943506 Informação Informação 25082709125136500000114169909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082709144472200000114169915 Intimação Intimação 25082709150879100000114169916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082709144472200000114169915 Petição Expedição de Alvará Petição 25082710322555700000114180748 Informação Informação 25090110563117400000115048058 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Determinado o arquivamento08/09/2025, 23:42
Deferido o pedido de08/09/2025, 23:42
Expedição de Outros documentos.08/09/2025, 23:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:49
Conclusos para despacho01/09/2025, 10:56
Juntada de informação01/09/2025, 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.29/08/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202529/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do banco autor, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre as informações prestadas, pelo não pagamento do alvará, requerendo o que de direito. Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB: PE21678 Endereço: desconhecido Advogado: JESSICA GIOVANNA RAMOS CARESTIATO OAB: PB28976 Endereço: DR FLORO BARTOLOMEU, 1518, - de 734 ao fim - lado par, SAO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-492 João Pessoa, 27 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0808202-81.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)28/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição27/08/2025, 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/08/2025, 09:15
Ato ordinatório praticado27/08/2025, 09:14
Juntada de informação27/08/2025, 09:12
Juntada de22/08/2025, 10:23
Processo Desarquivado22/08/2025, 10:20
Arquivado Definitivamente20/08/2025, 09:36
Juntada de informação20/08/2025, 09:35
Juntada de Certidão19/08/2025, 12:22
Deferido o pedido de18/08/2025, 10:55
Determinado o arquivamento18/08/2025, 10:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)18/08/2025, 10:35
Conclusos para despacho18/08/2025, 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.18/08/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202516/08/2025, 00:21
Juntada de Petição de petição15/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, informar o valor correto para expedição do alvará, uma vez que há divergência entre o valor depositado nos autos com o saldo da conta vinculado ao processo. João Pessoa, 14 de agosto de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0808202-81.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/08/2025, 09:41
Ato ordinatório praticado14/08/2025, 09:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/08/2025 23:59.09/08/2025, 01:23
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 08/08/2025 23:59.09/08/2025, 01:23
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 07/08/2025 23:59.08/08/2025, 03:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/08/2025 23:59.08/08/2025, 03:01
Publicado Sentença em 16/07/2025.16/07/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 00:36
Publicado Sentença em 15/07/2025.15/07/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/202515/07/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE DEPÓSITO DOS VALORES DA INICIAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira em face de MARIA LIDUINA DA CONCEICAO NESTOR, em razão de inadimplemento contratual garantido por alienação fiduciária de veículo, com pedido liminar deferido para apreensão do bem. A parte ré efetuou depósito judicial com o pagamento integral dos valores indicados na inicial. O credor alegou insuficiência do depósito por não contemplar parcelas vincendas. Foi reconhecida a purgação da mora, com revogação da liminar e determinação de devolução do bem apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento realizado pela parte ré, nos valores apresentados na inicial, configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969; (ii) estabelecer se, em caso positivo, impõe-se a revogação da liminar de busca e apreensão com devolução do bem ao devedor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento efetuado no prazo legal e nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial corresponde à integralidade do débito objeto da demanda, caracterizando purgação da mora nos limites da lide. O credor fiduciário não pode, após a citação, modificar ou ampliar o valor da dívida para incluir parcelas vincendas sem vulnerar os princípios da boa-fé processual e da não surpresa. O § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 apenas faculta ao credor considerar antecipadamente vencidas as parcelas vincendas, não impondo sua inclusão automática na inicial; no caso concreto, o credor não exerceu essa faculdade. A jurisprudência do STJ firma que o pagamento da integralidade da dívida, entendido como os valores apresentados na inicial, afasta a consolidação da propriedade do bem em favor do credor (REsp 1418593/MS). A purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a devolução do veículo ao devedor fiduciário, livre de ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O pagamento integral dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. A efetiva purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do bem ao devedor fiduciário. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §§ 2º e 3º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1418593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 27.05.2014; TJRS, Agravo de Instrumento nº 70055939334, Décima Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard, j. 17.09.2013. A instituição financeira ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor da parte ré, MAURO MOURA CARESTIATO, ambos devidamente qualificados, em razão do inadimplemento em contrato de financiamento que concedia à parte autora, em alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial. Pediu a concessão de liminar de busca e apreensão e ainda a procedência da ação, condenando a promovida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi concedida a liminar requerida, tendo o sido apreendido o bem e entregue ao autor. A parte promovida apresentou petição com comprovante de pagamento integral dos valores constantes na inicial. A instituição bancária autora apresentou o termo de restituição do veículo ( ID 56037704) e requereu a expedição do alvará do valor depositado. Relato do necessário. DECIDO. A parte promovida, no prazo de resposta do art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, pagou o débito de acordo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial que se constitui no objeto da demanda e processualmente é considerado como a integralidade da dívida pendente, nos limites desta lide. O depósito judicial constante dos autos, corresponde ao adimplemento total do débito perseguido pelo credor que não pode, após a citação, alterar validamente o pedido, sob pena de vulnerar os princípios da boa fé processual e da não surpresa. Além disso, o § 3º do art. 2º da norma de regência estabelece que "a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais". Observe que o texto legal utiliza o verbo "facultar" o vencimento antecipado das parcelas vincendas, mas no caso concreto, claramente, a instituição financeira não exerceu esta faculdade, conforme congruente delimitação da lide contida no pedido exordial. A Segunda Seção do STJ decidiu que "pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Como consequência lógica do pagamento da integralidade da dívida preiteada nos autos, decorre a automática ineficácia da decisão liminar de busca e apreensão com o surgimento do dever devolução do bem apreendido ao devedor fiduciário. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO PURGADA A MORA, e, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Após o trânsito em julgado, expeça o alvará de pagamento dos valores depositados para purgação da mora em favor da parte autora de acordo com os dados bancários apresentados no ID 110496356. Após arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores. Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE DEPÓSITO DOS VALORES DA INICIAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira em face de MARIA LIDUINA DA CONCEICAO NESTOR, em razão de inadimplemento contratual garantido por alienação fiduciária de veículo, com pedido liminar deferido para apreensão do bem. A parte ré efetuou depósito judicial com o pagamento integral dos valores indicados na inicial. O credor alegou insuficiência do depósito por não contemplar parcelas vincendas. Foi reconhecida a purgação da mora, com revogação da liminar e determinação de devolução do bem apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento realizado pela parte ré, nos valores apresentados na inicial, configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969; (ii) estabelecer se, em caso positivo, impõe-se a revogação da liminar de busca e apreensão com devolução do bem ao devedor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento efetuado no prazo legal e nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial corresponde à integralidade do débito objeto da demanda, caracterizando purgação da mora nos limites da lide. O credor fiduciário não pode, após a citação, modificar ou ampliar o valor da dívida para incluir parcelas vincendas sem vulnerar os princípios da boa-fé processual e da não surpresa. O § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 apenas faculta ao credor considerar antecipadamente vencidas as parcelas vincendas, não impondo sua inclusão automática na inicial; no caso concreto, o credor não exerceu essa faculdade. A jurisprudência do STJ firma que o pagamento da integralidade da dívida, entendido como os valores apresentados na inicial, afasta a consolidação da propriedade do bem em favor do credor (REsp 1418593/MS). A purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a devolução do veículo ao devedor fiduciário, livre de ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O pagamento integral dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. A efetiva purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do bem ao devedor fiduciário. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §§ 2º e 3º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1418593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 27.05.2014; TJRS, Agravo de Instrumento nº 70055939334, Décima Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard, j. 17.09.2013. A instituição financeira ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor da parte ré, MAURO MOURA CARESTIATO, ambos devidamente qualificados, em razão do inadimplemento em contrato de financiamento que concedia à parte autora, em alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial. Pediu a concessão de liminar de busca e apreensão e ainda a procedência da ação, condenando a promovida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi concedida a liminar requerida, tendo o sido apreendido o bem e entregue ao autor. A parte promovida apresentou petição com comprovante de pagamento integral dos valores constantes na inicial. A instituição bancária autora apresentou o termo de restituição do veículo ( ID 56037704) e requereu a expedição do alvará do valor depositado. Relato do necessário. DECIDO. A parte promovida, no prazo de resposta do art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, pagou o débito de acordo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial que se constitui no objeto da demanda e processualmente é considerado como a integralidade da dívida pendente, nos limites desta lide. O depósito judicial constante dos autos, corresponde ao adimplemento total do débito perseguido pelo credor que não pode, após a citação, alterar validamente o pedido, sob pena de vulnerar os princípios da boa fé processual e da não surpresa. Além disso, o § 3º do art. 2º da norma de regência estabelece que "a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais". Observe que o texto legal utiliza o verbo "facultar" o vencimento antecipado das parcelas vincendas, mas no caso concreto, claramente, a instituição financeira não exerceu esta faculdade, conforme congruente delimitação da lide contida no pedido exordial. A Segunda Seção do STJ decidiu que "pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Como consequência lógica do pagamento da integralidade da dívida preiteada nos autos, decorre a automática ineficácia da decisão liminar de busca e apreensão com o surgimento do dever devolução do bem apreendido ao devedor fiduciário. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO PURGADA A MORA, e, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Após o trânsito em julgado, expeça o alvará de pagamento dos valores depositados para purgação da mora em favor da parte autora de acordo com os dados bancários apresentados no ID 110496356. Após arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores. Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/07/2025, 09:39
Ato ordinatório praticado14/07/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE DEPÓSITO DOS VALORES DA INICIAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira em face de MARIA LIDUINA DA CONCEICAO NESTOR, em razão de inadimplemento contratual garantido por alienação fiduciária de veículo, com pedido liminar deferido para apreensão do bem. A parte ré efetuou depósito judicial com o pagamento integral dos valores indicados na inicial. O credor alegou insuficiência do depósito por não contemplar parcelas vincendas. Foi reconhecida a purgação da mora, com revogação da liminar e determinação de devolução do bem apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento realizado pela parte ré, nos valores apresentados na inicial, configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969; (ii) estabelecer se, em caso positivo, impõe-se a revogação da liminar de busca e apreensão com devolução do bem ao devedor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento efetuado no prazo legal e nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial corresponde à integralidade do débito objeto da demanda, caracterizando purgação da mora nos limites da lide. O credor fiduciário não pode, após a citação, modificar ou ampliar o valor da dívida para incluir parcelas vincendas sem vulnerar os princípios da boa-fé processual e da não surpresa. O § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 apenas faculta ao credor considerar antecipadamente vencidas as parcelas vincendas, não impondo sua inclusão automática na inicial; no caso concreto, o credor não exerceu essa faculdade. A jurisprudência do STJ firma que o pagamento da integralidade da dívida, entendido como os valores apresentados na inicial, afasta a consolidação da propriedade do bem em favor do credor (REsp 1418593/MS). A purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a devolução do veículo ao devedor fiduciário, livre de ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O pagamento integral dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. A efetiva purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do bem ao devedor fiduciário. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §§ 2º e 3º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1418593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 27.05.2014; TJRS, Agravo de Instrumento nº 70055939334, Décima Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard, j. 17.09.2013. A instituição financeira ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor da parte ré, MAURO MOURA CARESTIATO, ambos devidamente qualificados, em razão do inadimplemento em contrato de financiamento que concedia à parte autora, em alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial. Pediu a concessão de liminar de busca e apreensão e ainda a procedência da ação, condenando a promovida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi concedida a liminar requerida, tendo o sido apreendido o bem e entregue ao autor. A parte promovida apresentou petição com comprovante de pagamento integral dos valores constantes na inicial. A instituição bancária autora apresentou o termo de restituição do veículo ( ID 56037704) e requereu a expedição do alvará do valor depositado. Relato do necessário. DECIDO. A parte promovida, no prazo de resposta do art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, pagou o débito de acordo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial que se constitui no objeto da demanda e processualmente é considerado como a integralidade da dívida pendente, nos limites desta lide. O depósito judicial constante dos autos, corresponde ao adimplemento total do débito perseguido pelo credor que não pode, após a citação, alterar validamente o pedido, sob pena de vulnerar os princípios da boa fé processual e da não surpresa. Além disso, o § 3º do art. 2º da norma de regência estabelece que "a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais". Observe que o texto legal utiliza o verbo "facultar" o vencimento antecipado das parcelas vincendas, mas no caso concreto, claramente, a instituição financeira não exerceu esta faculdade, conforme congruente delimitação da lide contida no pedido exordial. A Segunda Seção do STJ decidiu que "pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Como consequência lógica do pagamento da integralidade da dívida preiteada nos autos, decorre a automática ineficácia da decisão liminar de busca e apreensão com o surgimento do dever devolução do bem apreendido ao devedor fiduciário. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO PURGADA A MORA, e, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Após o trânsito em julgado, expeça o alvará de pagamento dos valores depositados para purgação da mora em favor da parte autora de acordo com os dados bancários apresentados no ID 110496356. Após arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores. Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE DEPÓSITO DOS VALORES DA INICIAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira em face de MARIA LIDUINA DA CONCEICAO NESTOR, em razão de inadimplemento contratual garantido por alienação fiduciária de veículo, com pedido liminar deferido para apreensão do bem. A parte ré efetuou depósito judicial com o pagamento integral dos valores indicados na inicial. O credor alegou insuficiência do depósito por não contemplar parcelas vincendas. Foi reconhecida a purgação da mora, com revogação da liminar e determinação de devolução do bem apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento realizado pela parte ré, nos valores apresentados na inicial, configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969; (ii) estabelecer se, em caso positivo, impõe-se a revogação da liminar de busca e apreensão com devolução do bem ao devedor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento efetuado no prazo legal e nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial corresponde à integralidade do débito objeto da demanda, caracterizando purgação da mora nos limites da lide. O credor fiduciário não pode, após a citação, modificar ou ampliar o valor da dívida para incluir parcelas vincendas sem vulnerar os princípios da boa-fé processual e da não surpresa. O § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 apenas faculta ao credor considerar antecipadamente vencidas as parcelas vincendas, não impondo sua inclusão automática na inicial; no caso concreto, o credor não exerceu essa faculdade. A jurisprudência do STJ firma que o pagamento da integralidade da dívida, entendido como os valores apresentados na inicial, afasta a consolidação da propriedade do bem em favor do credor (REsp 1418593/MS). A purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a devolução do veículo ao devedor fiduciário, livre de ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: O pagamento integral dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial configura purgação da mora nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. A efetiva purgação da mora impõe a revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do bem ao devedor fiduciário. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §§ 2º e 3º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1418593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 27.05.2014; TJRS, Agravo de Instrumento nº 70055939334, Décima Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard, j. 17.09.2013. A instituição financeira ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor da parte ré, MAURO MOURA CARESTIATO, ambos devidamente qualificados, em razão do inadimplemento em contrato de financiamento que concedia à parte autora, em alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial. Pediu a concessão de liminar de busca e apreensão e ainda a procedência da ação, condenando a promovida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi concedida a liminar requerida, tendo o sido apreendido o bem e entregue ao autor. A parte promovida apresentou petição com comprovante de pagamento integral dos valores constantes na inicial. A instituição bancária autora apresentou o termo de restituição do veículo ( ID 56037704) e requereu a expedição do alvará do valor depositado. Relato do necessário. DECIDO. A parte promovida, no prazo de resposta do art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, pagou o débito de acordo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial que se constitui no objeto da demanda e processualmente é considerado como a integralidade da dívida pendente, nos limites desta lide. O depósito judicial constante dos autos, corresponde ao adimplemento total do débito perseguido pelo credor que não pode, após a citação, alterar validamente o pedido, sob pena de vulnerar os princípios da boa fé processual e da não surpresa. Além disso, o § 3º do art. 2º da norma de regência estabelece que "a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais". Observe que o texto legal utiliza o verbo "facultar" o vencimento antecipado das parcelas vincendas, mas no caso concreto, claramente, a instituição financeira não exerceu esta faculdade, conforme congruente delimitação da lide contida no pedido exordial. A Segunda Seção do STJ decidiu que "pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Como consequência lógica do pagamento da integralidade da dívida preiteada nos autos, decorre a automática ineficácia da decisão liminar de busca e apreensão com o surgimento do dever devolução do bem apreendido ao devedor fiduciário. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO PURGADA A MORA, e, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Após o trânsito em julgado, expeça o alvará de pagamento dos valores depositados para purgação da mora em favor da parte autora de acordo com os dados bancários apresentados no ID 110496356. Após arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021816260461600000051776556 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.INICIAL_DE_BUSCA.20220218 Outros Documentos 22021816260622900000051776559 Proc_21_22 Procuração 22021816260696900000051776560 RCJ.38205005.SUBS Substabelecimento 22021816260810000000051776562 ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 22021816260917400000051776563 RCA.20220207.ContratoO Outros Documentos 22021816261002300000051776567 RCA.20220217.PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 22021816261129800000051776568 RCA.20220217.DENATRAN Outros Documentos 22021816261202000000051776569 RCA.20220217.DETRAN Outros Documentos 22021816261273800000051776570 RCA.20220207.NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22021816261382100000051776571 Petição Petição 22022210422826100000051882733 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222 Outros Documentos 22022210423007900000051882738 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423098400000051882739 MAURO MOURA CARESTIATO. custas iniciais pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022210423265100000051882741 Petição Petição 22022210503499300000051883547 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.NOMEA__O_FIEL_DEPOSIT_RIO.20220222 Outros Documentos 22022210503698100000051883553 Petição Petição 22022215173827100000051907238 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220222-1 Outros Documentos 22022215173981200000051907240 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174073200000051907243 MAURO MOURA CARESTIATO. CUSTAS DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022215174156000000051907244 Decisão Decisão 22022310133030200000051808815 Mandado Mandado 22022311454663800000051950264 Certidão Certidão 22022311585847300000051951301 RENAJUD - RESTRIÇÃO Proc.0808202-81.2022 Comunicações 22022311585945300000051951303 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22030409551600300000052226564 MAURO Devolução de Mandado 22030409551648100000052226568 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22030511231091800000052270361 Procuração GILVANA RAMOS CARESTIATO Procuração 22030511231177500000052270364 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060649300000052432233 Chamamento do Feito à Ordem- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Banco Safra - Copia Informações Prestadas 22030912060766700000052432239 Agravo de Instrumento n 0803861-98.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22030912060886300000052432241 Doc 4 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22030912061146700000052432246 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Decisão Decisão 22031013192628400000052350218 Petição Petição 22031123452027000000052568614 Manifestação - Depósito judicial Informações Prestadas 22031123452107600000052568615 Comprovante de Depósito Judicial- parte 1 Outros Documentos 22031123452158300000052568617 Comprovante de Depósito Judicial - parte 2 Outros Documentos 22031123452251300000052568618 Comprovante de Depósito Judicial - parte 3 Outros Documentos 22031123452319300000052568619 Comprovante de Depósito Judicial - parte 4 Outros Documentos 22031123452375900000052568620 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22031509093200000000052661247 0803861-98.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22031509093200000000052661248 Despacho Despacho 22031609404288000000052723553 Expediente Expediente 22031609404288000000052723553 Juntada do termo de restituição e pedido de transferência dos valores. Petição 22032310581104300000053060251 RCJ.38205005.MAURO_MOURA_CARESTIATO.ALVAR_.20220323 Outros Documentos 22032310581240700000053060259 TERMO+DE+RESTITUIÇÃO+-+MAURO+MOURA+CARESTIATO Documento de Comprovação 22032310581313000000053060261 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22032819462997000000053292585 00- Contestação c/c Reconvenção Outros Documentos 22032819463095200000053292586 Doc 1 - certidão de casamento averbada Outros Documentos 22032819463153700000053292587 Doc 2- Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Outros Documentos 22032819463221200000053292589 Doc 3 - Ficha Financeira Outros Documentos 22032819463280800000053292590 Doc 4 - Último contracheque Outros Documentos 22032819463349000000053292591 Doc 5 - Certidão de Óbito Mauro Moura Carestiato Outros Documentos 22032819463403300000053292593 Doc 6 - Declaração IPMJP Outros Documentos 22032819463460800000053292594 Doc 7 - Declaração INSS Outros Documentos 22032819463523400000053292595 Doc 8 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 22032819463581900000053292596 Doc 9 - E-mails trocados com o Banco Safra SA Outros Documentos 22032819463685900000053292597 Doc 10 - Cédula de crédito do contrato de Financiamento Banco Safra Outros Documentos 22032819463798300000053292598 Doc 11 - Certificado de Seguro Prestamista n. 29448 - UseBens Seguros SA Outros Documentos 22032819463862600000053292599 Doc 12- Cobertura seguritária pela UseBens Outros Documentos 22032819463930300000053292600 Documento Pessoal - Gilvana Ramos Carestiato Outros Documentos 22032819464023700000053292605 Informação Informação 22050911141238100000054997101 Despacho Despacho 22053114411709500000055948873 Expediente Expediente 22053114411709500000055948873 Contestação à Reconvenção Contestação 22062917520935200000057037873 RECVIDA - COVID-19 - NOVA CGs - 15616 - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521069300000057038976 CETIP+MAURO Documento de Comprovação 22062917521169600000057038977 CET - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521244400000057039013 Apólice - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 22062917521316200000057039020 Ficha Cadastral - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521395100000057039015 contrato - MAURO MOURA CARESTIATO Documento de Comprovação 22062917521471500000057039016 Réplica Réplica 22062917533124200000057039024 Informação Informação 22081510090353000000058787205 Despacho Despacho 22112217352075400000062694126 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22112412583600000000062846372 Acórdão-0803861-98.2022.8.15.0000 Comunicações 22112412583600000000062846373 Contrarrazões Contrarrazões 22120914534843700000063408856 Decisão Decisão 23030823193450700000066025658 Petição Petição 23032711242161900000066927823 FICHA FINANCEIRA Informações Prestadas 23032711242197400000066928343 CONTRACHEQUE Informações Prestadas 23032711242218000000066928344 MODULO DO SERVIDOR Informações Prestadas 23032711242255800000066928346 LAUDO MÉDICO - PCD Outros Documentos 23032711242273900000066928350 Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte - licença não remunerada Informações Prestadas 23032711242308600000066928353 Simulação de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032711242328200000066931946 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Outros Documentos 23032711242343300000066931945 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Despacho Despacho 23080321292130800000072555087 Petição Petição 23081015243429600000072891178 PETIÇÃO - MAURO MOURA CARESTIATO Outros Documentos 23081015243488500000072891209 Informação Informação 23091312171441500000074471684 Petição Expedição de Alvará Petição 23101713155527000000075997117 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23103016364168500000076651572 Petição Expedição de alvará Petição 23111611182183200000077371840 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23112812530219400000077919728 Decisão Decisão 23120422205857800000078216211 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23121117381458600000078489812 Petição Expedição de Alvará Petição 24010309324345300000079032099 Petição Expedição de Alvará Petição 24011610192551800000079332468 Petição Prosseguimento do feito Petição 24012515365373600000079713384 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24020916344718100000080398213 Petição Expedição de Alvará Petição 24021915280971200000080681551 Petição Expedição de Alvará Petição 24022316355289700000080954277 Petição Expedição de Alvará Petição 24030416485164900000081404375 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Intimação Intimação 24031208574031200000081807548 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24031410225131200000081957243 Petição Expedição de Alvará Petição 24031817490228700000082139199 Petição Prosseguimento/Expedição de alvará Petição 24032216223303700000082400172 Petição Expedição de Alvará Petição 24032614365038300000082558000 Petição Expedição de Alvará Petição 24040310245088100000082860736 Petição Expedição de Alvará Petição 24040813544653900000083108994 Petição Expedição de Alvará Petição 24041917032771400000083769851 Petição Expedição de Alvará Petição 24042414592593600000083997515 Petição Expedição de Alvará Petição 24050214565750700000084385085 Petição Expedição de Alvará Petição 24050809385841400000084658279 Petição Expedição de Alvará Petição 24052212515660000000085416436 Petição Expedição de Alvará Petição 24061310585447000000086478427 Informação Informação 24061311421761300000086483835 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100710041865900000095472314 Intimação Intimação 24100710044946700000095472319 Decisão Decisão 24092416372409900000094841806 Petição Petição 24101518310124300000095947403 Petição Petição 24101621434167300000096025467 Informação Informação 24120511045586900000098571222 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Petição Expedição de Alvará Petição 25040409553743500000103727661 Intimação Intimação 25042810271461400000104779052 Despacho Despacho 25032218031378000000103000771 Informação Informação 25042812194515100000104791423 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22031013192628400000052350218, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423265100000051882741, Outros Documentos: 22022210423007900000051882738, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022210423098400000051882739, Outros Documentos: 22022210503698100000051883553, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174073200000051907243, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22022215174156000000051907244, Outros Documentos: 22022215173981200000051907240, Mandado: 22022311454663800000051950264, Petição Inicial: 22021816260461600000051776556]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Determinado o arquivamento13/07/2025, 02:16
Julgado procedente o pedido13/07/2025, 02:16
Expedição de Outros documentos.13/07/2025, 02:16
Expedido alvará de levantamento13/07/2025, 02:16
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 03:40
Publicado Despacho em 30/04/2025.30/04/2025, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/202530/04/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DESPACHO Intime a parte ré para, em 5 dias, se manifestar acerca do pedido de expedição de alvará encartado na petição de ID 102144969. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sis
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.200129/04/2025, 00:00
Conclusos para despacho28/04/2025, 12:19
Juntada de informação28/04/2025, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/04/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição04/04/2025, 09:55
Determinada diligência22/03/2025, 18:03
Conclusos para despacho05/12/2024, 11:05
Juntada de informação05/12/2024, 11:04
Juntada de Petição de petição16/10/2024, 21:43
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 18:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.09/10/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202409/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão onde a parte promovida apresentou reconvenção. Ao contestar a reconvenção, o Banco autor alegou a existência de litispendência( ID 60299717). Intime a reconvinte para se manifestar sobre a litispendência no prazo08/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/10/2024, 10:04
Ato ordinatório praticado07/10/2024, 10:04
Publicado Decisão em 26/09/2024.26/09/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/202426/09/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão onde a parte promovida apresentou reconvenção. Ao contestar a reconvenção, o Banco autor alegou a existência de litispendência( ID 60299717). Intime a reconvinte para se manifestar sobre a litispendência no prazo25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.2001
Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão onde a parte promovida apresentou reconvenção. Ao contestar a reconvenção, o Banco autor alegou a existência de litispendência( ID 60299717). Intime a reconvinte para se manifestar sobre a litispendência no prazo25/09/2024, 00:00
Determinada diligência24/09/2024, 16:37
Expedição de Outros documentos.24/09/2024, 16:37
Conclusos para julgamento13/06/2024, 11:42
Juntada de informação13/06/2024, 11:42
Juntada de Petição de petição13/06/2024, 10:58
Juntada de Petição de petição22/05/2024, 12:51
Juntada de Petição de petição08/05/2024, 09:38
Juntada de Petição de petição02/05/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição24/04/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição19/04/2024, 17:03
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 01:41
Juntada de Petição de petição08/04/2024, 13:54
Juntada de Petição de petição03/04/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição26/03/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição22/03/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição18/03/2024, 17:49
Juntada de Petição de petição14/03/2024, 10:22
Publicado Intimação em 14/03/2024.14/03/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202414/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO A parte autora por meio da petição ID 77406551, requer a revogação do benefício da gratuidade judiciária. Antes de proferir decisão, é necessário oportunizar à parte promovida sua manifestação, em observância ao art. 10 do CPC, no prazo de quinze dias. De
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.200113/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/03/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição04/03/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição23/02/2024, 16:35
Juntada de Petição de petição19/02/2024, 15:28
Juntada de Petição de petição09/02/2024, 16:34
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 30/01/2024 23:59.31/01/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição25/01/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição16/01/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição03/01/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição11/12/2023, 17:38
Publicado Decisão em 06/12/2023.06/12/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/202306/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO A parte autora por meio da petição ID 77406551, requer a revogação do benefício da gratuidade judiciária. Antes de proferir decisão, é necessário oportunizar à parte promovida sua manifestação, em observância ao art. 10 do CPC, no prazo de quinze dias. De
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.200105/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO A parte autora por meio da petição ID 77406551, requer a revogação do benefício da gratuidade judiciária. Antes de proferir decisão, é necessário oportunizar à parte promovida sua manifestação, em observância ao art. 10 do CPC, no prazo de quinze dias. De
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.200105/12/2023, 00:00
Determinada diligência04/12/2023, 22:21
Expedição de Outros documentos.04/12/2023, 22:20
Juntada de Petição de petição28/11/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição16/11/2023, 11:18
Juntada de Petição de petição30/10/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 13:15
Conclusos para despacho13/09/2023, 12:18
Juntada de informação13/09/2023, 12:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/08/2023 23:59.16/08/2023, 00:58
Juntada de Petição de petição10/08/2023, 15:24
Publicado Despacho em 07/08/2023.08/08/2023, 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202308/08/2023, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: MAURO MOURA CARESTIATO DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição 70947684, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo si
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808202-81.2022.8.15.200104/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/08/2023, 21:30
Determinada diligência03/08/2023, 21:29
Conclusos para decisão03/05/2023, 11:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/03/2023 23:59.11/04/2023, 16:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/03/2023 23:59.11/04/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição27/03/2023, 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo08/03/2023, 23:19
Expedição de Outros documentos.08/03/2023, 23:19
Conclusos para julgamento13/12/2022, 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões09/12/2022, 14:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/12/2022 23:59.07/12/2022, 01:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias24/11/2022, 12:58
Proferido despacho de mero expediente22/11/2022, 17:35
Expedição de Outros documentos.22/11/2022, 17:35
Conclusos para despacho15/08/2022, 10:10
Juntada de informação15/08/2022, 10:09
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 06/07/2022 23:59.08/07/2022, 00:44
Juntada de Petição de réplica29/06/2022, 17:53
Juntada de Petição de contestação29/06/2022, 17:52
Expedição de Outros documentos.31/05/2022, 14:52
Proferido despacho de mero expediente31/05/2022, 14:41
Conclusos para decisão09/05/2022, 11:16
Juntada de informação09/05/2022, 11:14
Decorrido prazo de JESSICA GIOVANNA RAMOS CARESTIATO em 04/04/2022 23:59:59.05/04/2022, 05:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2022 23:59:59.05/04/2022, 05:17
Juntada de Petição de contestação28/03/2022, 19:46
Juntada de Petição de petição23/03/2022, 10:58
Expedição de Outros documentos.16/03/2022, 10:11
Proferido despacho de mero expediente16/03/2022, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)15/03/2022, 09:09
Conclusos para despacho14/03/2022, 11:41
Decorrido prazo de MAURO MOURA CARESTIATO em 11/03/2022 23:59:59.12/03/2022, 01:51
Juntada de Petição de petição11/03/2022, 23:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência10/03/2022, 19:15
Expedição de Outros documentos.10/03/2022, 19:14
Declarada incompetência10/03/2022, 13:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo09/03/2022, 12:06
Conclusos para despacho07/03/2022, 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/03/2022, 09:55
Juntada de certidão oficial de justiça04/03/2022, 09:55
Juntada de Informações23/02/2022, 11:59
Expedição de Mandado.23/02/2022, 11:46
Concedida a Medida Liminar23/02/2022, 10:13
Juntada de Petição de petição22/02/2022, 15:17
Juntada de Petição de petição22/02/2022, 10:50
Juntada de Petição de petição22/02/2022, 10:42
Distribuído por sorteio18/02/2022, 16:27