Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE AMPARO AO IDOSO- SAGRADA FAMILIA
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE (REQUERIDO) SENTENÇA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Processo nº 0802723-69.2024.8.15.0051
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento administrativo que visa a destinação de valores oriundos de penas pecuniárias ao montante de R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais) em favor da Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família de São João do Rio do Peixe, para a implementação de um sistema de energia solar. Este Juízo, por intermédio do Ministério Público, requereu a apresentação de projeto de viabilidade, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas, o que foi devidamente apresentado no ID 110824121. O Projeto de Viabilidade para a Implantação de Energia Solar detalha os seguintes investimentos atualizados: Aquisição de Equipamentos: R$ 32.009,65 (trinta e dois mil, nove reais e sessenta e cinco centavos), incluindo módulos fotovoltaicos, inversor, estruturas de fixação, componentes elétricos e sistema de monitoramento. Instalação e Mão de Obra Especializada: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), abrangendo o serviço de montagem dos painéis, fixação das estruturas, cabeamento elétrico, comissionamento e conexão à rede elétrica. Os autos vieram com vista ao Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da medida, conforme parecer de ID nº 111990430. Fundamento e Decido. A destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, no âmbito das ações criminais, é regida pela Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça. Esta resolução adota como política institucional do Poder Judiciário o recolhimento desses valores em conta judicial vinculada à unidade gestora, permitindo sua movimentação apenas por alvará judicial, conforme o Art. 1º. O Art. 2º da referida Resolução estabelece que, quando os valores não são destinados à vítima ou seus dependentes, devem ser preferencialmente direcionados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. O § 1º do Art. 2º da Resolução nº 154 do CNJ, em seus incisos, elenca os critérios de priorização para o repasse desses valores, destacando: (...) IV – Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. No caso em análise, a Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família de São João do Rio do Peixe demonstrou, através do projeto de viabilidade técnica e orçamentária (ID 110824121), que a implementação de um sistema de energia solar atenderá a critérios de utilidade e necessidade para a instituição. A finalidade social da entidade, que ampara idosos, é inegável e se alinha perfeitamente com os objetivos da Resolução do CNJ, que prioriza o financiamento de projetos de relevante cunho social. O valor total pleiteado de R$ 43.700,00 (soma dos valores para aquisição e instalação) é compatível com o orçamento apresentado (R$ 32.009,65 para equipamentos e R$ 15.300,00 para instalação e mão de obra, totalizando R$ 47.309,65), e o Ministério Público, em sua manifestação, confirmou a razoabilidade do montante solicitado frente à proposta e ao interesse social. A instalação de energia solar em uma instituição de amparo a idosos representa um benefício direto e duradouro, capaz de gerar economia nos custos operacionais da entidade, que poderá ser revertida em melhorias nos serviços prestados aos assistidos. Além disso, a iniciativa contribui para a sustentabilidade ambiental, alinhando-se a políticas públicas mais amplas. Diante do exposto e em consonância com o parecer do Ministério Público, verifico que o projeto apresentado pela Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família preenche os requisitos da Resolução nº 154/CNJ, demonstrando viabilidade, utilidade social e compatibilidade com os valores disponíveis e a finalidade da instituição.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido. 1. AUTORIZO a liberação dos valores de penas pecuniárias para a Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família de São João do Rio do Peixe, até o limite de R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais), para fins de implementação do sistema de energia solar, conforme projeto apresentado no ID 110824121. 2. Expeça-se alvará judicial em favor da Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família de São João do Rio do Peixe, para levantamento do valor autorizado da conta judicial vinculada às penas pecuniárias. 3. Determino que a Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família preste contas da aplicação integral dos valores recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias após o levantamento, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e relatórios fotográficos ou outros documentos comprobatórios da efetivação do projeto, sob pena de não mais receber valores e ficar impedida de apresentar novo projeto, além de responsabilidade civil e penal. Aguarde-se a prestação de contas. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se provisoriamente este procedimento. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito