Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 3.011,38
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
AVALON RESIDENCE CLUB
CNPJ
Autor
EDVANILSON DA SILVA CAVALCANTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TADEU LEAL REIS DE MELO
OAB/PE 23111·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 08:30
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 08:30
Homologada a Transação
06/10/2025, 18:45
Determinado o arquivamento
06/10/2025, 18:45
Juntada de Projeto de sentença
01/10/2025, 10:27
Conclusos para despacho
01/10/2025, 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
01/10/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 14:23
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 14:51
Publicado Despacho em 10/09/2025.
10/09/2025, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AVALON RESIDENCE CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: EDVANILSON DA SILVA CAVALCANTI DESPACHO Analisando-se a petição inicial, verifica-se que a parte exequente não trouxe aos autos a comprovação da dívida, ou seja, o título executivo, juntando apenas a planilha de débitos. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852939-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, juntando aos autos os referidos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito