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0828276-25.2023.8.15.2001
MonitóriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 18.694,76
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-68
INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DAS AMERICAS - IOA JOAO PESSOA
ALCIDES BELETI JUNIOR
IOP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
TATIANNA MIRANDA CABRAL FERREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 08:01Transitado em Julgado em 30/08/2023
31/08/2023, 08:00Decorrido prazo de CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 00:54Publicado Sentença em 08/08/2023.
09/08/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
09/08/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA REU: BEATRIZ MOREIRA DE LACERDA COSTA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828276-25.2023.8.15.2001 Trata-se de ação monitória, na qual a Promovente foi intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da diligência no prazo assinalado, conforme certificação d
07/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 07:08Determinado o cancelamento da distribuição
03/08/2023, 16:11Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/08/2023, 16:11Conclusos para decisão
29/06/2023, 14:06Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 12:10Retificado o movimento Conclusos para despacho
05/06/2023, 16:35Conclusos para despacho
03/06/2023, 17:21Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 19:23Documentos
Despacho
•24/05/2023, 19:23
Sentença
•03/08/2023, 16:11
Sentença
•04/08/2023, 07:08