Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0067460-36.2014.8.15.2001

Procedimento Comum CívelVícios de ConstruçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2014
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO
CPF 067.***.***-61
Autor
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA
Terceiro
MARIA DE FATIMA BEZERRA
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
IGOR ANTONIO MAIA FERREIRA
OAB/PB 28212Representa: ATIVO
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771Representa: ATIVO
DURVAL GUILHERME RUVER
OAB/SC 47049Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

21/08/2025, 17:55

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

16/08/2025, 19:30

Juntada de Petição de petição

10/09/2024, 11:44

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 14:00

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente

17/04/2024, 14:00

Juntada de informações prestadas

17/04/2024, 14:00

Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 16/04/2024 23:59.

17/04/2024, 01:38

Juntada de Petição de cota

27/03/2024, 17:21

Publicado Intimação em 22/03/2024.

22/03/2024, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024

22/03/2024, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO REU: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067460-36.2014.8.15.2001 Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada em face de construtora, através da qual o autor adquiriu seu imóvel pelo Programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida", requerendo a indenização por supostos vícios de construção. Em sede de contestação, a promovida alegou a existência de seguro habitacional no contrato de

21/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO REU: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067460-36.2014.8.15.2001 Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada em face de construtora, através da qual o autor adquiriu seu imóvel pelo Programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida", requerendo a indenização por supostos vícios de construção. Em sede de contestação, a promovida alegou a existência de seguro habitacional no contrato de

21/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/03/2024, 07:54

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

19/03/2024, 15:01

Expedido alvará de levantamento

19/03/2024, 15:01
Documentos
Ato Ordinatório
25/03/2019, 10:37
Despacho
01/04/2020, 17:11
Ato Ordinatório
11/07/2020, 16:39
Ato Ordinatório
11/07/2020, 16:39
Ato Ordinatório
29/11/2020, 11:01
Ato Ordinatório
29/11/2020, 11:02
Despacho
22/02/2021, 18:10
Ato Ordinatório
01/11/2021, 22:00
Ato Ordinatório
30/11/2021, 22:23
Decisão
09/03/2022, 13:35
Decisão
10/10/2022, 12:57
Decisão
20/07/2023, 19:30
Ato Ordinatório
04/08/2023, 07:53
Ato Ordinatório
04/08/2023, 07:54
Ato Ordinatório
04/08/2023, 08:13