CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DO BRASIL (CONAFER)
Terceiro
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/02/2026, 16:44
Expedição de certidão de decurso de prazo.
23/02/2026, 16:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:47
Juntada de Petição de apelação
10/02/2026, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:53
Publicado Expediente em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:53
Expedição de Outros documentos.
01/02/2026, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2026, 15:00
Conclusos para despacho
07/10/2025, 09:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/10/2025, 09:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:46
Publicado Expediente em 10/09/2025.
10/09/2025, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2. Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro). Soledade/PB, 8 de setembro de 2025 AILZA DE CÁSSIA OURIQUES DE OLIVEIRA MOREIRA Técnico Judiciário
09/09/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•18/01/2026, 15:00
Ato Ordinatório
•08/09/2025, 11:07
10/02/2026, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:53
Publicado Expediente em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:53
Expedição de Outros documentos.
01/02/2026, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2026, 15:00
Conclusos para despacho
07/10/2025, 09:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/10/2025, 09:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:46
Publicado Expediente em 10/09/2025.
10/09/2025, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2. Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro). Soledade/PB, 8 de setembro de 2025 AILZA DE CÁSSIA OURIQUES DE OLIVEIRA MOREIRA Técnico Judiciário
09/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 11:08
Ato ordinatório praticado
08/09/2025, 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
29/07/2025, 18:10
Juntada de aviso de recebimento
11/07/2025, 08:50
Juntada de documento de comprovação
03/07/2025, 13:29
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:52
Juntada de Petição de apelação
28/05/2025, 11:19
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 11:52
Expedição de Carta.
05/05/2025, 11:52
Indeferida a petição inicial
03/05/2025, 09:22
Conclusos para despacho
09/04/2025, 13:54
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 14:24
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 22:27
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 12:14
Conclusos para despacho
07/01/2025, 11:53
Juntada de documento de comprovação
07/01/2025, 11:52
Expedição de Carta.
27/09/2024, 10:57
Recebida a emenda à inicial
24/09/2024, 13:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEONICIO PEREIRA DE SOUTO - CPF: 046.441.024-07 (AUTOR)
24/09/2024, 13:28
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.815.352/0001-00 (REU)
24/09/2024, 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
24/09/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
08/09/2024, 09:57
Determinada a emenda à inicial
08/09/2024, 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONICIO PEREIRA DE SOUTO (046.441.024-07).