Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843124-03.2023.8.15.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS
EXECUTADO: GIOVANNA BRITO VILARIM EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PARTES CAPAZES. OBJETO LÍCITO. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Inadimplemento] Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos. As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação, conforme petição nos autos. É o relatório. Decido. No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito, por outro lado, a direitos disponíveis. Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO ID 117045893, celebrado entre as partes, nos termos da petição, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo. Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Dispensado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)