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0813723-70.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JAILSON BRITO DE LIMA
CPF 990.***.***-44
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU CONSIGNADOS S.A
ITAU CONSGNADO S.A
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Advogados / Representantes
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO
OAB/PB 14577•Representa: ATIVO
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
OAB/PB 12450•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 21:33Transitado em Julgado em 19/10/2023
31/10/2023, 21:33Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:07Juntada de Petição de comunicações
27/09/2023, 11:14Publicado Sentença em 26/09/2023.
27/09/2023, 05:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 05:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JAILSON BRITO DE LIMA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C DANOS MORAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813723-70.2023.8.15.2001 [Juros de Mora - Legais / Contratuais] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C DANOS MORAIS ajuizada por JAILSON BRITO DE LIMA em desfavor do BANCO ITAUCARD S/A, todos devidamente qualif
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JAILSON BRITO DE LIMA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C DANOS MORAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813723-70.2023.8.15.2001 [Juros de Mora - Legais / Contratuais] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C DANOS MORAIS ajuizada por JAILSON BRITO DE LIMA em desfavor do BANCO ITAUCARD S/A, todos devidamente qualif
25/09/2023, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
21/09/2023, 17:59Conclusos para despacho
04/09/2023, 14:25Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 23:57Publicado Despacho em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813723-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da petição inserida no ID 74856674, onde informa a parte ré a existência de acordo autos da Ação de Busca de Apreensão, tombada sob nº. 0855025-16.2022.8.15.2001 que tramita perante a 16ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa – PB, que teria ensejado a perda do objeto desta ação. 2. Regi
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 08:33Documentos
DESPACHO
•03/05/2023, 21:35
DESPACHO
•03/08/2023, 18:17
DESPACHO
•07/08/2023, 08:33
SENTENÇA
•21/09/2023, 17:59
SENTENÇA
•22/09/2023, 07:16