Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 20.591,74
Órgão julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Julgado improcedente o pedido
28/04/2026, 17:28
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Conclusos para julgamento
14/01/2026, 14:12
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 23:34
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 18:58
Publicado Expediente em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805843-22.2025.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que já houve manifestação da parte autora (Réplica – ID [124421364]; Provas – ID [124421365), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretende produzir em juízo, detalhando-as e justificando-as de forma específica. Havendo pedido de produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, conclusos para sentença. Cumpra-se. SANTA RITA, 19 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 13:13
Conclusos para despacho
19/10/2025, 23:11
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 14:37
Juntada de Petição de réplica
01/10/2025, 14:37
Publicado Expediente em 11/09/2025.
11/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 02:49
Documentos
Sentença
•28/04/2026, 17:28
Despacho
•22/10/2025, 13:13
29/12/2025, 18:58
Publicado Expediente em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805843-22.2025.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que já houve manifestação da parte autora (Réplica – ID [124421364]; Provas – ID [124421365), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretende produzir em juízo, detalhando-as e justificando-as de forma específica. Havendo pedido de produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, conclusos para sentença. Cumpra-se. SANTA RITA, 19 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 13:13
Conclusos para despacho
19/10/2025, 23:11
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 14:37
Juntada de Petição de réplica
01/10/2025, 14:37
Publicado Expediente em 11/09/2025.
11/09/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805843-22.2025.8.15.0331.
AUTOR: JOSE MARIANO FILHO
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805843-22.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JOSE MARIANO FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para impugnar a contestação, no prazo 15 (quinze) dias. Advogado do(a)
AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para impugnar a contestação, no prazo 15 (quinze) dias. Advogado do(a)
10/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 17:10
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
01/09/2025, 12:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
15/08/2025, 13:19
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte