Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2012
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 17:21
Conclusos para despacho
25/02/2026, 08:07
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
13/02/2026, 11:59
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 07:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
12/02/2026, 07:33
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 16:28
Conclusos para decisão
19/12/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 11:59
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:25
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:25
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:16
Documentos
Ato Ordinatório
•25/06/2019, 11:56
Ato Ordinatório
•25/06/2019, 12:04
12/02/2026, 07:33
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 16:28
Conclusos para decisão
19/12/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 11:59
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:25
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:25
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:16
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:16
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:16
Publicado Expediente em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente (Justiça Federal), satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID: 115217101 que DECLINOU DA COMPETÊNCIA e determinou o desmembramento dos autos, face o interesse parcial declarado pela empresa pública federal, com a consequente remessa de parte destes à Justiça Federal comum da 5ª Região, no tocante as partes: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO; JOSE VIEIRA DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES; DALVA MATIAS; PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO; IGOR BARBOSA DA SILVA; ROGERIO COROCA BARBOSA; FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI; ANTONIETA DE ARAUJO LIMA, LIDIA NEVES DE OLIVEIRA e MARIA AURI DE LIMA. Assim, em atendimento ao que determina o Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, fica a parte interessada devidamente intimada para as providências necessárias quanto ao protocolo/distribuição junto ao juízo competente em relação as partes acima. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO
06/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente (Justiça Federal), satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID: 115217101 que DECLINOU DA COMPETÊNCIA e determinou o desmembramento dos autos, face o interesse parcial declarado pela empresa pública federal, com a consequente remessa de parte destes à Justiça Federal comum da 5ª Região, no tocante as partes: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO; JOSE VIEIRA DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES; DALVA MATIAS; PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO; IGOR BARBOSA DA SILVA; ROGERIO COROCA BARBOSA; FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI; ANTONIETA DE ARAUJO LIMA, LIDIA NEVES DE OLIVEIRA e MARIA AURI DE LIMA. Assim, em atendimento ao que determina o Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, fica a parte interessada devidamente intimada para as providências necessárias quanto ao protocolo/distribuição junto ao juízo competente em relação as partes acima. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO
06/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente (Justiça Federal), satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID: 115217101 que DECLINOU DA COMPETÊNCIA e determinou o desmembramento dos autos, face o interesse parcial declarado pela empresa pública federal, com a consequente remessa de parte destes à Justiça Federal comum da 5ª Região, no tocante as partes: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO; JOSE VIEIRA DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES; DALVA MATIAS; PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO; IGOR BARBOSA DA SILVA; ROGERIO COROCA BARBOSA; FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI; ANTONIETA DE ARAUJO LIMA, LIDIA NEVES DE OLIVEIRA e MARIA AURI DE LIMA. Assim, em atendimento ao que determina o Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, fica a parte interessada devidamente intimada para as providências necessárias quanto ao protocolo/distribuição junto ao juízo competente em relação as partes acima. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO
06/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente (Justiça Federal), satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID: 115217101 que DECLINOU DA COMPETÊNCIA e determinou o desmembramento dos autos, face o interesse parcial declarado pela empresa pública federal, com a consequente remessa de parte destes à Justiça Federal comum da 5ª Região, no tocante as partes: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO; JOSE VIEIRA DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES; DALVA MATIAS; PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO; IGOR BARBOSA DA SILVA; ROGERIO COROCA BARBOSA; FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI; ANTONIETA DE ARAUJO LIMA, LIDIA NEVES DE OLIVEIRA e MARIA AURI DE LIMA. Assim, em atendimento ao que determina o Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, fica a parte interessada devidamente intimada para as providências necessárias quanto ao protocolo/distribuição junto ao juízo competente em relação as partes acima. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO
06/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente (Justiça Federal), satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID: 115217101 que DECLINOU DA COMPETÊNCIA e determinou o desmembramento dos autos, face o interesse parcial declarado pela empresa pública federal, com a consequente remessa de parte destes à Justiça Federal comum da 5ª Região, no tocante as partes: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO; JOSE VIEIRA DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES; DALVA MATIAS; PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO; IGOR BARBOSA DA SILVA; ROGERIO COROCA BARBOSA; FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI; ANTONIETA DE ARAUJO LIMA, LIDIA NEVES DE OLIVEIRA e MARIA AURI DE LIMA. Assim, em atendimento ao que determina o Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, fica a parte interessada devidamente intimada para as providências necessárias quanto ao protocolo/distribuição junto ao juízo competente em relação as partes acima. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO
06/10/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Competente (Justiça Federal), satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, e sendo o caso comprovar nos autos, conforme DECISÃO de ID: 115217101 que DECLINOU DA COMPETÊNCIA e determinou o desmembramento dos autos, face o interesse parcial declarado pela empresa pública federal, com a consequente remessa de parte destes à Justiça Federal comum da 5ª Região, no tocante as partes: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO; JOSE VIEIRA DA SILVA; FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES; DALVA MATIAS; PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO; IGOR BARBOSA DA SILVA; ROGERIO COROCA BARBOSA; FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI; ANTONIETA DE ARAUJO LIMA, LIDIA NEVES DE OLIVEIRA e MARIA AURI DE LIMA. Assim, em atendimento ao que determina o Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, fica a parte interessada devidamente intimada para as providências necessárias quanto ao protocolo/distribuição junto ao juízo competente em relação as partes acima. Segue em anexo o ATO Nº 423-2025 (Presidência do TRF5). FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO
06/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:38
Ato ordinatório praticado
03/10/2025, 10:36
Juntada de Informações
03/10/2025, 10:16
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:23
Publicado Sentença em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:23
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO E OUTROS
REU: FEDERAL SEGUROS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0074020-62.2012.8.15.2001 Vistos etc. Trata o presente processo de ação ajuizada em face da seguradora, requerendo a cobertura securitária para reparação/indenização por dano físico/vício de construção apresentado no imóvel, proposta por MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO e OUTROS em face de MASSA FALIDADA FEDERAL SEGUROS S/A. Em razão da lide envolver
01/07/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0074020-62.2012.8.15.2001 Vistos etc. Trata o presente processo de ação ajuizada em face da seguradora, requerendo a cobertura securitária para reparação/indenização por dano físico/vício de construção apresentado no imóvel, proposta por MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO e OUTROS em face de MASSA FALIDADA FEDERAL SEGUROS S/A. Em razão da lide envolver
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AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO E OUTROS
REU: FEDERAL SEGUROS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0074020-62.2012.8.15.2001 Vistos etc. Trata o presente processo de ação ajuizada em face da seguradora, requerendo a cobertura securitária para reparação/indenização por dano físico/vício de construção apresentado no imóvel, proposta por MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO e OUTROS em face de MASSA FALIDADA FEDERAL SEGUROS S/A. Em razão da lide envolver
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO E OUTROS
REU: FEDERAL SEGUROS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0074020-62.2012.8.15.2001 Vistos etc. Trata o presente processo de ação ajuizada em face da seguradora, requerendo a cobertura securitária para reparação/indenização por dano físico/vício de construção apresentado no imóvel, proposta por MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO e OUTROS em face de MASSA FALIDADA FEDERAL SEGUROS S/A. Em razão da lide envolver
01/07/2025, 00:00
Declarada incompetência
30/06/2025, 09:22
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 09:22
Determinada a redistribuição dos autos
30/06/2025, 09:21
Conclusos para despacho
27/06/2025, 09:17
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:14
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:14
Decorrido prazo de CLEVERSON DE LIMA NEVES em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
12/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0074020-62.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o erro material alegado pela parte autora na petição de ID 114238319. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
11/06/2025, 00:00
Determinada diligência
10/06/2025, 10:17
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 10:17
Conclusos para despacho
10/06/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 09:54
Publicado Sentença em 29/05/2025.
29/05/2025, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
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29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
29/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:56
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
28/05/2025, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
28/05/2025, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
28/05/2025, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES, DALVA MATIAS, PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ, IGOR BARBOSA DA SILVA, ROGERIO CAROCA BARBOSA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIA AURI DE LIMA, DAVI ALMEIDA DA ROCHA, CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES, FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI, JOAO ALVES DE CARVALHO NETO, ANTONIETA DE ARAUJO LIM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0074020-62.2012.8.15.2001 [Seguro]
28/05/2025, 00:00
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28/05/2025, 00:00
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
27/05/2025, 17:01
Declarada incompetência
27/05/2025, 17:01
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 17:01
Conclusos para decisão
15/05/2025, 09:40
Processo Desarquivado
24/02/2025, 09:08
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 21:09
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/02/2024, 16:19
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
29/10/2023, 15:58
Determinado o arquivamento
29/10/2023, 15:58
Conclusos para despacho
04/10/2023, 10:23
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 13:45
Decorrido prazo de CLEVERSON DE LIMA NEVES em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:47
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:47
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 16:23
Publicado Intimação em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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08/08/2023, 00:00
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Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, inclusive os herdeiros indicados no item 1 acima, para informarem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 10 dias, se pronunciando quanto à decretação de falência id 56621100.
08/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 18:09
Conclusos para despacho
25/07/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 14:41
Juntada de Informações
05/06/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 08:41
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 09:41
Conclusos para despacho
07/03/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 11:41
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 21:01
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2022, 18:49
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 17:08
Conclusos para despacho
18/07/2022, 19:34
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 12/04/2022 23:59:59.
13/04/2022, 01:58
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 20:25
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 13:03
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 12:52
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2022, 11:25
Conclusos para despacho
12/01/2022, 11:04
Cancelada a movimentação processual
12/01/2022, 10:55
Juntada de Informações
12/01/2022, 10:54
Juntada de documento de comprovação
11/08/2021, 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/08/2021, 12:03
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2021, 12:30
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 11:15
Conclusos para despacho
11/04/2020, 16:52
Juntada de Petição de petição
17/03/2020, 09:24
Decorrido prazo de LIDIA NEVES DE OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:24
Decorrido prazo de ANTONIETA DE ARAUJO LIMA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:24
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE CARVALHO NETO em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:24
Decorrido prazo de FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:24
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DA ROCHA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:24
Decorrido prazo de MARIA AURI DE LIMA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:23
Decorrido prazo de ROGERIO CAROCA BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:23
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 04:23
Decorrido prazo de PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 01:41
Decorrido prazo de DALVA MATIAS em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 01:41
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 01:40
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 02:32
Expedição de Outros documentos.
12/09/2019, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2019, 16:33
Conclusos para despacho
21/08/2019, 17:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de ANTONIETA DE ARAUJO LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de MARIA AURI DE LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de LIDIA NEVES DE OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DA ROCHA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE CARVALHO NETO em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 05:24
Decorrido prazo de PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 04:00
Decorrido prazo de DALVA MATIAS em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 04:00
Decorrido prazo de ROGERIO CAROCA BARBOSA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 04:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 04:00
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 08/08/2019 23:59:59.
09/08/2019, 04:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
29/07/2019, 10:35
Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 11:02
Expedição de certidão de decurso de prazo.
16/07/2019, 10:53
Juntada de certidão de decurso de prazo
16/07/2019, 10:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI DE ARAUJO em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO LINHARES em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:12
Decorrido prazo de DALVA MATIAS em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:12
Decorrido prazo de PALOMA NISCEA DE SOUSA MONTEIRO DINIZ em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:12
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de ROGERIO CAROCA BARBOSA em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de MARIA AURI DE LIMA em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de FABIANO EMMANUEL FERNANDES BURITI em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE CARVALHO NETO em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de ANTONIETA DE ARAUJO LIMA em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 01:11
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DA ROCHA em 12/07/2019 23:59:59.
13/07/2019, 00:13
Decorrido prazo de LIDIA NEVES DE OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
13/07/2019, 00:13
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
13/07/2019, 00:12
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 03/07/2019 23:59:59.
04/07/2019, 00:07
Expedição de Outros documentos.
25/06/2019, 12:04
Juntada de ato ordinatório
25/06/2019, 11:56
Ato ordinatório praticado
25/06/2019, 11:56
Processo migrado para o PJe
09/05/2019, 17:14
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 05/2019 15:49 TJECA24
08/05/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2019 NF 50/19