Execução de Título Extrajudicial 0864304-55.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 2.472,41
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE
CNPJ
45.***.***.0001-07
Mostrar
Autor
DAVID RIBEIRO DA SILVA
CPF
101.***.***-05
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARIA HELENA PESSOA TAVARES
OAB/PI 21690
·
CPF
068.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273
·
CPF
011.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:39
Publicado Decisão em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:39
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 13:55
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 13:55
Transitado em Julgado em 10/04/2026
13/04/2026, 13:54
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE - CNPJ: 45.322.329/0001-07 (EXEQUENTE)
10/04/2026, 22:50
Conclusos para despacho
10/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 01:04
Publicado Sentença em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:04
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 12:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/03/2026, 12:44
Conclusos para despacho
20/03/2026, 09:35
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:39
Publicado Decisão em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:39
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 13:55
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 13:55
Transitado em Julgado em 10/04/2026
13/04/2026, 13:54
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE - CNPJ: 45.322.329/0001-07 (EXEQUENTE)
10/04/2026, 22:50
Conclusos para despacho
10/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 01:04
Publicado Sentença em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:04
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 12:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/03/2026, 12:44
Conclusos para despacho
20/03/2026, 09:35
Juntada de certidão de decurso de prazo
20/03/2026, 09:35
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:23
Publicado Despacho em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 11:53
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:50
Conclusos para despacho
04/03/2026, 13:42
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 09:56
Publicado Decisão em 25/02/2026.
25/02/2026, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2026, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2026, 06:22
Conclusos para despacho
19/02/2026, 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/12/2025, 22:53
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 16:44
Conclusos para despacho
24/11/2025, 07:22
Juntada de entregue (ecarta)
21/11/2025, 02:00
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DA SILVA em 06/11/2025 23:59.
21/11/2025, 02:00
Expedição de Carta.
20/10/2025, 10:10
Deferido o pedido de
18/10/2025, 08:29
Conclusos para despacho
16/10/2025, 06:30
Processo Desarquivado
16/10/2025, 06:30
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:21
Publicado Expediente em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0864304-55.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais, Condomínio] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(011.603.888-81); EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE(45.322.329/0001-07); MARIA HELENA PESSOA TAVARES(068.456.833-01); Polo passivo: DAVID RIBEIRO DA SILVA(101.990.304-05); SENTENÇA ACORDO. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado. Cancele-se a audiência eventualmente designada. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 06:30
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 06:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/09/2025, 17:40
Conclusos para despacho
08/09/2025, 09:52
Juntada de Projeto de sentença
08/09/2025, 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
05/09/2025, 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
04/09/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/08/2025, 09:25
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
10/08/2025, 02:01
Conclusos para despacho
28/07/2025, 09:06
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
26/07/2025, 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
26/07/2025, 02:55
Expedição de Carta.
08/07/2025, 07:06
Deferido o pedido de
07/07/2025, 19:20
Conclusos para despacho
04/07/2025, 06:55
Processo Desarquivado
04/07/2025, 06:55
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 11:01
Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 08:15
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 08:15
Deferido o pedido de
28/02/2025, 14:21
Determinado o arquivamento
28/02/2025, 14:21
Conclusos para despacho
28/02/2025, 09:06
Processo Desarquivado
28/02/2025, 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:44
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 11:23
Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 11:32
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/01/2025, 11:12
Juntada de Projeto de sentença
11/01/2025, 09:58
Conclusos para despacho
11/01/2025, 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
10/01/2025, 12:30
Juntada de Petição de petição
30/12/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 06:51
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 20:17
Conclusos para despacho
12/12/2024, 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/12/2024, 10:42
Conclusos para despacho
28/11/2024, 08:03
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/11/2024, 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/11/2024, 12:06
Expedição de Mandado.
01/11/2024, 06:33
Recebida a emenda à inicial
31/10/2024, 08:54
Determinada diligência
31/10/2024, 08:54
Conclusos para despacho
24/10/2024, 06:42
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 10:18
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 10:52
Determinada a emenda à inicial
08/10/2024, 15:32
Conclusos para decisão
07/10/2024, 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/10/2024, 19:10
Distribuído por sorteio
05/10/2024, 19:10
Documentos
Decisão
•
13/04/2026, 13:55
Decisão
•
10/04/2026, 22:50
Sentença
•
20/03/2026, 12:48
Sentença
•
20/03/2026, 12:44
Despacho
•
09/03/2026, 10:27
Despacho
•
06/03/2026, 11:53
Decisão
•
23/02/2026, 10:28
Despacho
•
23/02/2026, 06:22
Decisão
•
15/12/2025, 22:53
Decisão
•
18/10/2025, 08:29
Sentença
•
09/09/2025, 17:40
Projeto de sentença
•
08/09/2025, 09:52
Decisão
•
11/08/2025, 09:25
Decisão
•
07/07/2025, 19:20
Decisão
•
28/02/2025, 14:21
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Decisão
•
13/04/2026, 13:55
Decisão
•
10/04/2026, 22:50
Sentença
•
20/03/2026, 12:48
Sentença
•
20/03/2026, 12:44
Despacho
•
09/03/2026, 10:27
Despacho
•
06/03/2026, 11:53
Decisão
•
23/02/2026, 10:28
Despacho
•
23/02/2026, 06:22
Decisão
•
15/12/2025, 22:53
Decisão
•
18/10/2025, 08:29
Sentença
•
09/09/2025, 17:40
Projeto de sentença
•
08/09/2025, 09:52
Decisão
•
11/08/2025, 09:25
Decisão
•
07/07/2025, 19:20
Decisão
•
28/02/2025, 14:21
Sentença
•
14/01/2025, 11:12
Projeto de sentença
•
11/01/2025, 09:58
Despacho
•
16/12/2024, 20:17
Decisão
•
01/12/2024, 10:42
Decisão
•
31/10/2024, 08:54
Decisão
•
08/10/2024, 15:32