Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: 1. Inscrição 1.0902.616.03.0197.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 2. Inscrição 1.0902.616.03.0214.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 3. Inscrição 1.0902.616.03.0189.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 4. Inscrição 1.0902.616.03.0181.0001; Baixado em 12/02/2025, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 5. Inscrição 1.0902.616.01.0083.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 6. Inscrição 1.0902.616.03.0156.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 7. Inscrição 1.0902.616.03.0165.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 8. Inscrição 1.0902.616.01.0074.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 9. Inscrição 1.0902.616.01.0065.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 10. Inscrição 1.0902.616.01.0057.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 11. Inscrição 1.0902.616.01.0049.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 12. Inscrição 1.0902.616.01.0041.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 13. Inscrição 1.0902.616.01.0033.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 14. Inscrição 1.0902.616.01.0024.0001; Baixado em 11/01/2022, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; B) A data da efetivação da transferência de propriedade junto ao cadastro de registro de imóveis dos imóveis identificados: 1. Inscrição 1.0902.617.01.0029.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 2. Inscrição 1.0902.617.01.0021.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 3. Inscrição 1.0902.617.01.0045.0001; vendido em 01/12/2014, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 4. Inscrição 1.0902.617.01.0037.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 5. Inscrição 1.0902.617.01.0053.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 6. Inscrição 1.0902.617.01.0061.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 7. Inscrição 1.0902.617.01.0069.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 8. Inscrição 1.0902.617.01.0077.0001; vendido em 01/12/2014, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 9. Inscrição 1.0902.617.02.0117.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 10. Inscrição 1.0902.617.02.0125.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 11. Inscrição 1.0902.617.03.0193.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 12. Inscrição 1.0902.617.03.0185.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 13. Inscrição 1.0902.617.03.0177.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 14. Inscrição 1.0902.617.03.0161.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 15. Inscrição 1.0902.617.03.0169.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 16. Inscrição 1.0902.617.03.0153.0001; vendido em 01/12/2014, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; 17. Inscrição 1.0902.617.03.0145.0001; Propriedade de Carlos Alexandre ME, conforme documento de ID 111360593 - Pág. 2; I. Cumpra-se. Campina Grande, data do sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809480-74.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA DE IPTU com PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA proposta pela empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, objetivando a desconstituição da cobrança de débito decorrente de cobrança de IPTU do ano de 2020, de imóveis que ainda se encontram registrados junto aos cadastros municipais, em nome da empresa autora. Da análise de documentos colacionados pela própria edilidade ré (ID 111360593 - Pág. 2), dão conta que partes das inscrições municipais foram baixadas entre os anos de 2022 e 2025, e as demais inscrições dos imóveis constam como de propriedade de um terceiro. Deste modo, no intuito de proceder com os esclarecimentos necessários, quanto ao interesse no prosseguimento da presente lide, com relação a existência ou não de parte das dívidas dos imóveis especificados, bem como da efetivação de esclarecimentos quanto ao período de efetivação de transferência da propriedade de parte dos demais imóveis, deverá a parte autora, no prazo de 20 dias, esclarecer: A) Se ainda persiste a cobrança do IPTU dos imóveis identificados pelos números de inscrição abaixo mencionados, com relação a cobrança do IPTU do ano de 2020, em nome da empresa