InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVILInventário
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Partes do Processo
PETRUCIA RENATA DE BRITO
Autor
MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA
CPF
Autor
DIMAS SIMOES DA SILVA
CPF
Reu
TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO
OAB/PB 12480·CPF·Representa: Autor
AROLDO DANTAS
OAB/PB 14747·CPF·Representa: Autor
GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA
OAB/PB 23839·CPF·Representa: Autor
SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS
OAB/PB 21179·CPF·Representa: Autor
FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO
OAB/PB 22705·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:27
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:40
Publicado Sentença em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:40
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de DIMAS SIMOES DA SILVA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de DIMAS SIMOES DA SILVA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:27
Homologado o pedido
28/04/2026, 10:57
Documentos
Sentença
•28/04/2026, 12:27
Sentença
•28/04/2026, 10:57
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de DIMAS SIMOES DA SILVA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:45
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de DIMAS SIMOES DA SILVA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:10
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:27
Homologado o pedido
28/04/2026, 10:57
Determinada a expedição do alvará de levantamento
28/04/2026, 10:57
Determinado o arquivamento
28/04/2026, 10:57
Conclusos para julgamento
28/04/2026, 08:18
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 12:57
Juntada de Petição de comunicações
06/04/2026, 09:10
Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:34
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 12:51
Outras Decisões
27/02/2026, 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 16:41
Conclusos para decisão
15/10/2025, 12:47
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:13
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:13
Decorrido prazo de DIMAS SIMOES DA SILVA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:13
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 10:06
Publicado Decisão em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800847-04.2018.8.15.0241.
REQUERENTE: MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA, PETRUCIA RENATA DE BRITO, PETRUCIA RENATA DE BRITO DE CUJUS: DIMAS SIMOES DA SILVA DECISÃO JOSÉ ESMERALDINO DE COUTO SOUSA e MARILANGE NOGUEIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA, qualificados nos autos, por meio de seu procurador, peticiona nos autos do presente inventário requerendo: a) a juntada da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, lavrada em 12/03/2025, no Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício desta Comarca; b) a habilitação dos requerentes como cessionários dos direitos hereditários, em substituição aos cedentes Manoel Pedro Alexandre Mineiro Simões e Silva, Dimas Simões da Silva Filho e Petrucia Renata de Brito; c) a conversão do presente inventário em arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC; e d) o deferimento e homologação da adjudicação dos bens do espólio em favor dos cessionários. O pedido encontra-se instruído com certidão negativa de testamento e certidões negativas fazendárias. Considerando a relevância dos pedidos formulados, que podem alterar substancialmente a composição do polo ativo do presente inventário e o próprio rito processual, bem como a natureza da matéria que envolve direitos sucessórios,
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Nº do Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assuntos: [Inventário e Partilha] RECEBO a petição e determino: 1. INTIMEM-SE as partes originárias do inventário (PETRUCIA RENATA DE BRITO e MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMÕES E SILVA), por meio de seus procuradores, para que se manifestem sobre os pedidos formulados pelos cessionários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 do CPC; 2. Após o decurso dos prazos e apresentação das manifestações (ou certificação de decurso do prazo), voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. I. CUMPRA-SE. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800847-04.2018.8.15.0241.
REQUERENTE: MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA, PETRUCIA RENATA DE BRITO, PETRUCIA RENATA DE BRITO DE CUJUS: DIMAS SIMOES DA SILVA DECISÃO JOSÉ ESMERALDINO DE COUTO SOUSA e MARILANGE NOGUEIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA, qualificados nos autos, por meio de seu procurador, peticiona nos autos do presente inventário requerendo: a) a juntada da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, lavrada em 12/03/2025, no Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício desta Comarca; b) a habilitação dos requerentes como cessionários dos direitos hereditários, em substituição aos cedentes Manoel Pedro Alexandre Mineiro Simões e Silva, Dimas Simões da Silva Filho e Petrucia Renata de Brito; c) a conversão do presente inventário em arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC; e d) o deferimento e homologação da adjudicação dos bens do espólio em favor dos cessionários. O pedido encontra-se instruído com certidão negativa de testamento e certidões negativas fazendárias. Considerando a relevância dos pedidos formulados, que podem alterar substancialmente a composição do polo ativo do presente inventário e o próprio rito processual, bem como a natureza da matéria que envolve direitos sucessórios,
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Nº do Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assuntos: [Inventário e Partilha] RECEBO a petição e determino: 1. INTIMEM-SE as partes originárias do inventário (PETRUCIA RENATA DE BRITO e MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMÕES E SILVA), por meio de seus procuradores, para que se manifestem sobre os pedidos formulados pelos cessionários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 do CPC; 2. Após o decurso dos prazos e apresentação das manifestações (ou certificação de decurso do prazo), voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. I. CUMPRA-SE. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800847-04.2018.8.15.0241.
REQUERENTE: MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA, PETRUCIA RENATA DE BRITO, PETRUCIA RENATA DE BRITO DE CUJUS: DIMAS SIMOES DA SILVA DECISÃO JOSÉ ESMERALDINO DE COUTO SOUSA e MARILANGE NOGUEIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA, qualificados nos autos, por meio de seu procurador, peticiona nos autos do presente inventário requerendo: a) a juntada da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, lavrada em 12/03/2025, no Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício desta Comarca; b) a habilitação dos requerentes como cessionários dos direitos hereditários, em substituição aos cedentes Manoel Pedro Alexandre Mineiro Simões e Silva, Dimas Simões da Silva Filho e Petrucia Renata de Brito; c) a conversão do presente inventário em arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC; e d) o deferimento e homologação da adjudicação dos bens do espólio em favor dos cessionários. O pedido encontra-se instruído com certidão negativa de testamento e certidões negativas fazendárias. Considerando a relevância dos pedidos formulados, que podem alterar substancialmente a composição do polo ativo do presente inventário e o próprio rito processual, bem como a natureza da matéria que envolve direitos sucessórios,
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Nº do Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assuntos: [Inventário e Partilha] RECEBO a petição e determino: 1. INTIMEM-SE as partes originárias do inventário (PETRUCIA RENATA DE BRITO e MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMÕES E SILVA), por meio de seus procuradores, para que se manifestem sobre os pedidos formulados pelos cessionários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 do CPC; 2. Após o decurso dos prazos e apresentação das manifestações (ou certificação de decurso do prazo), voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. I. CUMPRA-SE. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800847-04.2018.8.15.0241.
REQUERENTE: MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA, PETRUCIA RENATA DE BRITO, PETRUCIA RENATA DE BRITO DE CUJUS: DIMAS SIMOES DA SILVA DECISÃO JOSÉ ESMERALDINO DE COUTO SOUSA e MARILANGE NOGUEIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA, qualificados nos autos, por meio de seu procurador, peticiona nos autos do presente inventário requerendo: a) a juntada da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, lavrada em 12/03/2025, no Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício desta Comarca; b) a habilitação dos requerentes como cessionários dos direitos hereditários, em substituição aos cedentes Manoel Pedro Alexandre Mineiro Simões e Silva, Dimas Simões da Silva Filho e Petrucia Renata de Brito; c) a conversão do presente inventário em arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC; e d) o deferimento e homologação da adjudicação dos bens do espólio em favor dos cessionários. O pedido encontra-se instruído com certidão negativa de testamento e certidões negativas fazendárias. Considerando a relevância dos pedidos formulados, que podem alterar substancialmente a composição do polo ativo do presente inventário e o próprio rito processual, bem como a natureza da matéria que envolve direitos sucessórios,
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Nº do Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assuntos: [Inventário e Partilha] RECEBO a petição e determino: 1. INTIMEM-SE as partes originárias do inventário (PETRUCIA RENATA DE BRITO e MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMÕES E SILVA), por meio de seus procuradores, para que se manifestem sobre os pedidos formulados pelos cessionários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 do CPC; 2. Após o decurso dos prazos e apresentação das manifestações (ou certificação de decurso do prazo), voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. I. CUMPRA-SE. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2025, 09:36
Outras Decisões
09/09/2025, 21:13
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:30
Conclusos para decisão
06/05/2025, 11:26
Juntada de Certidão
06/05/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/03/2025, 16:09
Juntada de Petição de cota
19/02/2025, 14:23
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:35
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:35
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:35
Decorrido prazo de GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:35
Decorrido prazo de SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:35
Decorrido prazo de AROLDO DANTAS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:33
Decorrido prazo de JOBERTO DA SILVA PORTO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:33
Decorrido prazo de PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:33
Decorrido prazo de ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 11:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/01/2025, 14:01
Juntada de Petição de diligência
02/12/2024, 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/12/2024, 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/12/2024, 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/12/2024, 08:32
Juntada de Certidão
29/11/2024, 12:48
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:46
Expedição de Mandado.
29/11/2024, 12:44
Expedição de Mandado.
29/11/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:40
Determinada diligência
26/11/2024, 17:56
Outras Decisões
26/11/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 07:39
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 17:39
Conclusos para decisão
29/07/2024, 20:28
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
26/04/2024, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2024, 22:38
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:24
Juntada de Petição de comunicações
07/03/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 17:31
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 09:21
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 16:02
Conclusos para decisão
28/09/2023, 11:56
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 15:15
Juntada de Petição de comunicações
25/08/2023, 11:47
Juntada de Carta precatória
25/05/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
11/04/2023, 12:27
Decorrido prazo de ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS em 19/12/2022 23:59.
01/01/2023, 00:03
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO em 19/12/2022 23:59.
30/12/2022, 05:08
Decorrido prazo de GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
26/12/2022, 05:11
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
25/12/2022, 05:12
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 19/12/2022 23:59.
24/12/2022, 05:14
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 15/12/2022 23:59.
23/12/2022, 05:14
Decorrido prazo de SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS em 19/12/2022 23:59.
22/12/2022, 00:02
Decorrido prazo de AROLDO DANTAS em 19/12/2022 23:59.
21/12/2022, 00:20
Decorrido prazo de PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2022, 07:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/12/2022, 07:11
Juntada de Petição de cota
02/12/2022, 20:50
Juntada de Carta precatória
02/12/2022, 10:31
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:18
Expedição de Mandado.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 11:15
Juntada de Certidão
01/12/2022, 11:00
Outras Decisões
17/11/2022, 08:07
Conclusos para decisão
25/08/2022, 07:14
Juntada de Petição de cota
16/08/2022, 11:31
Juntada de provimento correcional
14/08/2022, 22:08
Juntada de Certidão
01/08/2022, 16:17
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 10:25
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 01/06/2022 23:59.
09/06/2022, 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2022, 07:35
Juntada de diligência
27/04/2022, 07:35
Conclusos para decisão
19/04/2022, 10:25
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 10:50
Expedição de Mandado.
01/04/2022, 07:28
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2022, 19:57
Conclusos para decisão
09/12/2021, 13:28
Juntada de Certidão
09/12/2021, 13:27
Juntada de
21/09/2021, 11:26
Juntada de Certidão
17/09/2021, 11:52
Juntada de Acórdão
19/03/2021, 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2021, 10:21
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 16:21
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 14:48
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:43
Decorrido prazo de GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:43
Decorrido prazo de SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:43
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:43
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:43
Decorrido prazo de AROLDO DANTAS em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:43
Decorrido prazo de PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:37
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 27/07/2020 23:59:59.
28/07/2020, 01:45
Juntada de Petição de petição
27/07/2020, 11:56
Juntada de outros documentos
23/07/2020, 10:48
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2020, 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
20/07/2020, 08:27
Juntada de Petição de diligência
20/07/2020, 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/07/2020, 08:23
Expedição de Mandado.
17/07/2020, 11:11
Expedição de Mandado.
17/07/2020, 11:11
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/07/2020, 11:10
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:11
Decorrido prazo de SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:11
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:11
Decorrido prazo de AROLDO DANTAS em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:08
Decorrido prazo de PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:08
Decorrido prazo de GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 01:08
Outras Decisões
13/07/2020, 21:38
Conclusos para decisão
13/07/2020, 21:33
Cancelada a movimentação processual
13/07/2020, 21:14
Juntada de Petição de petição
08/07/2020, 14:15
Conclusos para decisão
07/07/2020, 18:43
Juntada de outros documentos
07/07/2020, 18:42
Juntada de outros documentos
07/07/2020, 18:36
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 02/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 00:38
Decorrido prazo de ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/06/2020, 10:16
Juntada de Petição de diligência
30/06/2020, 10:16
Expedição de Mandado.
26/06/2020, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2020, 18:22
Conclusos para despacho
25/06/2020, 16:59
Juntada de Petição de petição
24/06/2020, 19:51
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALEXANDRE MINEIRO SIMOES E SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
13/06/2020, 01:18
Juntada de
11/06/2020, 12:04
Juntada de Petição de petição
08/06/2020, 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2020, 15:20
Juntada de Petição de diligência
05/06/2020, 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2020, 15:19
Juntada de Petição de diligência
05/06/2020, 15:19
Juntada de Outros documentos
05/06/2020, 11:57
Expedição de Mandado.
04/06/2020, 12:44
Expedição de Mandado.
04/06/2020, 12:29
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 12:28
Juntada de Petição de petição
29/05/2020, 16:23
Outras Decisões
28/05/2020, 22:34
Conclusos para despacho
06/02/2020, 07:33
Juntada de certidão
06/02/2020, 07:32
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO em 26/11/2019 23:59:59.
29/11/2019, 04:33
Decorrido prazo de GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
29/11/2019, 04:33
Decorrido prazo de SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS em 26/11/2019 23:59:59.
29/11/2019, 04:33
Decorrido prazo de PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO em 26/11/2019 23:59:59.
29/11/2019, 04:33
Juntada de Petição de petição
13/11/2019, 22:44
Juntada de Petição de petição
06/11/2019, 12:41
Juntada de Petição de petição
24/10/2019, 15:03
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 10:02
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 10:02
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 10:02
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 09:51
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 09:51
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 09:51
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 09:51
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 09:51
Decorrido prazo de FREDERICO COUTINHO FIGUEIREDO em 02/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:58
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:58
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 02/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:58
Decorrido prazo de GABRIELLA MARIANE GALDINO DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:58
Decorrido prazo de PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO em 02/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:58
Decorrido prazo de SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS em 02/09/2019 23:59:59.
03/09/2019, 04:02
Decorrido prazo de AROLDO DANTAS em 02/09/2019 23:59:59.
03/09/2019, 04:02
Juntada de Petição de petição
29/08/2019, 20:09
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 09:16
Outras Decisões
11/06/2019, 19:04
Conclusos para despacho
27/05/2019, 11:32
Juntada de Petição de petição
24/05/2019, 17:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
15/04/2019, 13:15
Juntada de Petição de petição
08/03/2019, 23:10
Decorrido prazo de PETRUCIA RENATA DE BRITO em 14/02/2019 23:59:59.