Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801182-20.2020.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do art. 10, do CPC, o qual dispõe que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório e considerando o teor do petitório ao id. 107481398, INTIME-SE a parte promovida para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Cumpra-se. ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito