Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 32.177,47
Órgão julgador
Juizado Especial Misto de Sousa
Partes do Processo
FRANCISCO BATISTA GOMES
CPF
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESCOLA MODELO DO ESTADO
Terceiro
PB PREV
Terceiro
VALFREDO ALVES TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS FIALHO BATISTA
OAB/PB 25618·CPF·Representa: Autor
VALFREDO ALVES TEIXEIRA
OAB/PB 26569·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
13/11/2025, 13:18
Juntada de documento de comprovação
05/11/2025, 18:36
PB PREV
Terceiro
VALFREDO ALVES TEIXEIRA
CPF
Reu
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
PARAIBA PREVIDENCIA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de informação
25/09/2025, 15:52
Arquivado Provisoriamente
19/09/2025, 12:45
Juntada de documento de comprovação
19/09/2025, 12:43
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 09:14
Publicado Decisão em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801804-90.2024.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Cheque] Parte autora FRANCISCO BATISTA GOMES Parte ré VALFREDO ALVES TEIXEIRA DECISÃO Conforme decisão anterior (Id. 103529661), foi determinada a penhora de 10% do salário líquido do executado, VALFREDO ALVES TEIXEIRA, para satisfação da dívida de R$ 30.663,18. A mesma decisão previu a expedição de alvará após o primeiro desconto e o posterior arquivamento provisório. A PBPREV informou (Id. 117711165) que os descontos no subsídio do executado estão sendo corretamente repassados à conta judicial vinculada ao processo. Diante da comprovação dos depósitos e em cumprimento à decisão prévia, DECIDO: 1. Expeça-se alvará em favor do exequente, FRANCISCO BATISTA GOMES, referente aos valores já depositados na conta judicial. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários completos para a transferência dos valores. 3. Suspendo a execução pelo prazo de trinta meses. Determino o arquivamento provisório dos autos, após a expedição do alvará, até o integral cumprimento da obrigação (R$ 30.663,18). Novos alvarás deverão ser expedidos automaticamente à medida que novos depósitos forem realizados. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801804-90.2024.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Cheque] Parte autora FRANCISCO BATISTA GOMES Parte ré VALFREDO ALVES TEIXEIRA DECISÃO Conforme decisão anterior (Id. 103529661), foi determinada a penhora de 10% do salário líquido do executado, VALFREDO ALVES TEIXEIRA, para satisfação da dívida de R$ 30.663,18. A mesma decisão previu a expedição de alvará após o primeiro desconto e o posterior arquivamento provisório. A PBPREV informou (Id. 117711165) que os descontos no subsídio do executado estão sendo corretamente repassados à conta judicial vinculada ao processo. Diante da comprovação dos depósitos e em cumprimento à decisão prévia, DECIDO: 1. Expeça-se alvará em favor do exequente, FRANCISCO BATISTA GOMES, referente aos valores já depositados na conta judicial. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários completos para a transferência dos valores. 3. Suspendo a execução pelo prazo de trinta meses. Determino o arquivamento provisório dos autos, após a expedição do alvará, até o integral cumprimento da obrigação (R$ 30.663,18). Novos alvarás deverão ser expedidos automaticamente à medida que novos depósitos forem realizados. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de informação
10/09/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 09:36
Determinada diligência
10/09/2025, 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial