Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MANOEL BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO PAN DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800399-64.2025.8.15.0571 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MANOEL BARBOSA DE LIMA em face do Banco PAN S.A. na qual o autor alega que foram inseridos em sua aposentadoria descontos relativos a cartão de crédito consignado que afirma veementemente nunca ter contratado, pleiteando a declaração de nulidade dos negócios jurídicos, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O réu apresentou Contestação (ID. 121601041), onde defendeu a regularidade da contratação, apresentando o instrumento contratual assinado, bem como comprovante de transferência de valores e faturas do cartão consignado. Em sede de réplica, o autor afirmou reconhecer a assinatura aposta no contrato acostado pelo banco. Aduziu, contudo, que, ao visualizar sua assinatura no referido instrumento, surpreendeu-se, pois jamais teve a intenção de contratar a modalidade de cartão de crédito consignado, acreditando tratar-se de típico empréstimo consignado padrão (ID. 124591199). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, o promovido requereu a designação de audiência de instrução, com a finalidade de colher o depoimento pessoal da parte autora, a fim de esclarecer a forma como se deu a contratação do cartão consignado (ID. 126676623). Breve relato. Decido. 1. Com vistas a instruir e resolver a lide, DEFIRO o pedido de ID. 126676623. Assim, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 07:40h, para que seja colhido o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva das testemunhas; 2. INTIMEM-SE as partes, através dos seus advogados, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar na Intimação que deverão trazer as suas testemunhas, independente de intimação; 3. Destaca-se que a audiência será preferencialmente PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, entretanto, autorizo, desde já, a participação virtual das partes, advogados, MP e DP. Advirto, desde já, que a participação virtual será de sua inteira responsabilidade e risco, devendo tais informações constarem expressamente nas intimações. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)