Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA, FRANCISCA RIBEIRO GONCALVES
APELADO: FRANCISCA RIBEIRO GONCALVES, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0803792-27.2023.8.15.0131 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Considerando as petições apresentadas pelo Banco Bradesco S.A. (ID 37278620) e pela parte autora, Francisca Ribeiro Gonçalves (ID 37316976), nas quais informam a existência de tratativas para a celebração de acordo, inclusive com proposta e contraproposta já formalizadas por meio da plataforma digital “Acordo Fechado” Considerando o manifesto interesse de ambas as partes na autocomposição da lide, medida que se alinha aos princípios da celeridade e da economia processual. Considerando que, em razão dessas negociações, o presente feito foi retirado da pauta de julgamento da 30ª Sessão Virtual da 1ª Câmara Cível, que ocorreria entre 22 e 29 de setembro de 2025, a fim de oportunizar a conclusão do acordo Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes finalizem as negociações. Intimem-se os litigantes, por seus patronos, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do Ato da Presidência nº 86/2025 deste Tribunal de Justiça e da Resolução CNJ nº 455/2022, para que, ao final do prazo, informem sobre o êxito do acordo, juntando o respectivo termo para homologação, ou, em caso de insucesso, requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito, com o retorno dos autos conclusos para nova inclusão em pauta de julgamento. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 29 de setembro de 2025. Juiz Convocado Carlos Neves da Franca Neto Relator G14