Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANADJA MARIA DOS SANTOS RIOS
REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801342-18.2024.8.15.0571 [Abuso de Poder]
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c ação de reintegração de cargo com efeito ex tunc e restituição de vencimentos c/c ação de reparação de danos materiais e morais proposta por ANADJA MARIA DOS SANTOS RIOS em face do MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO na qual alega que após longa trajetória de vínculos trabalhistas com o Município de Pedras de Fogo — inicialmente como celetista e, desde 1994, como servidora estatutária contribuinte do RPPS — buscou, em 2019, obter Certidão de Tempo de Contribuição para fins de planejamento previdenciário e futura aposentadoria pelo RGPS. Contudo, teve o pedido administrativamente indeferido com base em interpretação municipal da Lei nº 13.846/2019, o que a teria compelido a exonerar-se involuntariamente do cargo estável para somente então ter acesso à CTC por via judicial. Alega, assim, que houve vício de consentimento e aplicação indevida e retroativa de legislação mais gravosa, razão pela qual pretende a anulação do ato de exoneração. O Município, em contestação, sustenta que a exoneração da autora decorreu de pedido voluntário, sem qualquer vício de consentimento, afirmando que não houve recomendação, sugestão ou condicionamento da emissão da CTC à prévia exoneração, nem orientação para que a servidora se desligasse do cargo que ocupava. 1. Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. O art. 139, V, do CPC dispõe que incumbe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar os interesses em litígio. Deste modo, considerando a Lei Municipal nº 1.219/2025, que dispõe sobre a autorização ao representante jurídico geral do Município de Pedras de Fogo para celebrar acordos judiciais e extrajudiciais, e com vistas a instruir e resolver a lide, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27 de janeiro de 2025, às 11h, para que seja colhido o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva das testemunhas; 2. INTIMEM-SE as partes, através dos seus advogados, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar na Intimação que deverão trazer as suas testemunhas, independente de intimação, ficando desde já autorizadas a apresentar eventuais quesitos complementares a serem formulados ao perito durante a audiência; 3. Destaca-se que a audiência será preferencialmente PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, entretanto, autorizo, desde já, a participação virtual das partes, advogados, perito, MP e DP. Advirto, desde já, que a participação virtual será de sua inteira responsabilidade e risco, devendo tais informações constarem expressamente nas intimações. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)