Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO JOSE SOARES, JOSEVALDO CALADO DE MACEDO, JOSE VALTER DUTRA DE SOUSA, VALDECI JOAO DOS SANTOS, EDNALDO BELARMINO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA - PB16791, LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA - PB17357
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Ação promovida por DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA(011.839.504-11); SEVERINO JOSE SOARES(407.943.934-20); JOSEVALDO CALADO DE MACEDO(504.096.624-53); JOSE VALTER DUTRA DE SOUSA(450.727.874-00); VALDECI JOAO DOS SANTOS(238.096.204-91); EDNALDO BELARMINO PEREIRA(475.536.934-72); LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA(068.741.444-05);, em face de BANCO DO BRASIL SA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 110696306, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25032516360009200000103150976, Documento de Identificação: 25032516354632900000103149271, Documento de Identificação: 25032516355076900000103149272, Documento de Identificação: 25032516355926200000103150975, Documento de Comprovação: 25032516360441200000103150979, Documento de Comprovação: 25032516360376100000103150981, Documento de Comprovação: 25032516360505800000103150977, Petição Inicial: 25032516354558800000103149270, Documento de Identificação: 25032516355432300000103149274, Documento de Comprovação: 25032516360299300000103150982] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032516354558800000103149270 JOSEVALDO CALADO DE MACEDO Documento de Identificação 25032516354632900000103149271 SEVERINO JOSE SOARES Documento de Identificação 25032516355076900000103149272 EDNALDO BELARMINO PEREIRA Documento de Identificação 25032516355432300000103149274 JOSE VALTER DUTRA DE SOUZA Documento de Identificação 25032516355926200000103150975 VALDECI JOÃO DOS SANTOS Documento de Identificação 25032516360009200000103150976 PLANILHA PASEP COTAS GERAL EDNALDO BELARMINO PEREIRA Documento de Comprovação 25032516360299300000103150982 PLANILHA PASEP COTAS GERAL VALDECI JOAO DOS SANTOS Documento de Comprovação 25032516360376100000103150981 PLANILHA PASEP COTAS GERAL JOSEVALDO CALADO DE MACEDO Documento de Comprovação 25032516360441200000103150979 PLANILHA PASEP COTAS GERAL SEVERINO JOSE SOARES Documento de Comprovação 25032516360505800000103150977 Decisão Decisão 25032617532252200000103203550 Petição Petição 25040822225771100000103911394 Informação Informação 25052612112638600000106313944