Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 1ª VARA MISTA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto na Portaria nº 01/2021 - 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB -, que assim dispõe: "CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA RENÚNCIA AO MANDATO JUDICIAL Art. 20. Inexistindo comprovação de que o mandante foi comunicado da renúncia ao mandato judicial, a fim de que nomeie sucessor, o servidor intimará o advogado renunciante para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer a respectiva prova, advertindo-o de que permanecerá cadastrado como Procurador e Advogado do mandante. § 1º. Dispensa-se a comunicação prevista no caput se a procuração tiver sido outorgada a vários Advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, ou se houver a habilitação de um novo causídico. § 2º. Ainda que comprovada a comunicação da renúncia ao mandato judicial, o renunciante continuará a representar o mandante, nos 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112, § 1º, CPC/2015), salvo habilitação de um novo Advogado no curso desse prazo. § 3º. Decorrido o prazo previsto no § 2º, sem habilitação de Advogado nos autos, o servidor intimará o mandante, tratando-se do autor, a fim de regularizar a sua representação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3°, do CPC/2015), sendo dispensada essa providência quando o mandante for a parte ré, prosseguindo o processo à sua revelia." Certifico que nos termo do ato ordinatorio, expedi intimação Monteiro (PB), (data e assinatura eletrônica). ELIZONETE MARCOLINO DE SOUSA BRITO Técnica Judiciária Matrícula 468899-6