Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0823115-44.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, conforme já determinado na decisão anterior (Id 124080227), expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do montante bloqueado. Em tempo, pretende a parte exequente a realização de pesquisa patrimonial pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo - SNIPER, uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença. Com efeito, em 16.08.2022, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que constitui em uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que, segundo consta, agilizaria e facilitaria a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Na definição do CNJ: "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas". O acesso somente pode ser realizado por usuários autorizados e com uma decisão de quebra de sigilo bancário, e permitirá informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relações entre pessoas e poderão ser exportadas e anexadas ao processo de execução. Frise-se que não há requisito para sua utilização, não sendo necessário que se esgotem outros meios de busca, tais como SISBAJUD e RENAJUD, para seu deferimento, de forma a prestigiar os princípios da economia e celeridade e conferir à execução maior efetividade. Ultrapassados tais esclarecimentos, destaco que com o advento do novo diploma processual, o juiz pode determinar as medidas executivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, inclusive no âmbito das ações de execução para pagamento de quantia certa. O inciso IV, do art. 139, do Código de Processo Civil, preconiza: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (...). Dessa forma, compreende-se que existe uma nova faculdade do magistrado no processo, que amplia o espectro das medidas executivas. Os sistemas cadastrais informatizados a disposição do Juízo foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça. A utilização da pesquisa SNIPER é cabível, considerando as prerrogativas do poder geral de cautela do magistrado, a fim de dar rápida solução ao feito, evitando, ainda, fraudes ou ocultação de patrimônio que tornem ineficaz o objetivo da ação judicial. Nesse sentir, há motivos suficientes para acolher o pedido do credor, que anseia por Justiça, no que diz respeito à emissão judicial de ordem de busca de ativos da parte devedora, através do SNIPER. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO. SNIPER – SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SISTEMA DISPONÍVEL. DILIGÊNCIA QUE VISA CONFERIR MAIOR EFICIÊNCIA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste em uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A referida ferramenta possibilita a realização de investigação patrimonial de forma centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados (abertas e fechadas). - O deferimento da medida constitui materialização do princípio da eficiência, pois visa garantir uma maior celeridade ao feito executivo. - A despeito de sua natureza não constritiva, a pesquisa pode ser útil para subsidiar medidas que importem constrição patrimonial, como a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD. Ademais, seria irrazoável indeferir uma medida de natureza meramente consultiva quando pode o exequente formular e executar medidas de constrição patrimonial. (TJPB; 0809715-39.2023.8.15.0000, Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 31/08/2023) No caso dos autos, a medida pleiteada se mostra pertinente, pois a ação tramita há muito tempo sem que tenham ocorrido penhoras aptas a saldar o débito exequendo, tampouco a parte devedora indicou bens para tanto. Nesses termos, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente para determinar a utilização da funcionalidade SNIPER, para que a ordem de busca patrimonial seja realizada, até a localização de valores/bens necessários para satisfazer o débito cobrado pela via judicial, conforme a disponibilidade da operacionalização no sistema. Com a resposta, intime-se o exequente para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não sejam localizados bens/valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Publicado eletronicamente. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO