Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0805233-79.2022.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LUIZ PEREIRA BRANDAO - ME, LUIZ PEREIRA BRANDAO, GLORIA MARIA ARAUJO BRANDAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte Executada, por seu(a) advogado (a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, podendo comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição, conforme despacho ID 123108931. Segue despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB, que determinou a reavaliação das ordens de bloqueio de ativos financeiros realizadas pelo sistema SISBAJUD e ainda pendentes de desdobramento, verifica-se que foram bloqueadas quantias adicionais, não anteriormente comunicadas nestes autos, no montante de R$ 1.133,02 (mil cento e trinta e três reais e dois centavos), conforme se depreende do Detalhamento de Ordem Judicial ora juntado. Diante disso, para garantir a efetiva atualização dos valores bloqueados, procedi à transferência da quantia para a conta judicial vinculada ao processo, sem prejuízo de devolução dos valores mediante expedição de alvará, caso seja procedente eventual impugnação à penhora. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, podendo comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: LUCIANA RODRIGUES LIMA 10/09/2025 11:17:57 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 123108931 25091011175672500000115586866 Campina Grande-PB, 11 de setembro de 2025 SANDRA MARIA BARBOSA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)