Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801530-34.2025.8.15.0261.
AUTOR: DAMIANA GUIMARAES LEITE PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO - PB17102, CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Em face do noticiado acordo (id.113665978), resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme entabulado na transação firmada. Partes isentas do pagamento de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Após a expedição do(s) alvará(s) e demais providências, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]