Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801745-28.2023.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em referência. Sentença de indeferimento da inicial. Acórdão de desprovimento do apelo da parte autora transitado em julgado. Processo arquivado. Petitório da habilitação dos herdeiros da autora falecida. É o relatório. Decido. INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, haja vista o processo ter sido julgado sem resolução do mérito com confirmação da Sentença prolatada por este juízo pelo segundo grau de jurisdição com trânsito em julgado. Intimações necessárias. Determino o retorno dos autos ao arquivo. Providências necessárias. Cumpra-se. Belém/PB, 11 de setembro de 2025. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO