UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LAURA LUIZA SOBRAL DA ROCHA
OAB/PB 33155·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO SOARES DE SOUZA
OAB/RN 21257·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/03/2026, 12:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 03:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 03:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 03:09
Publicado Expediente em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:47
Publicado Expediente em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:25
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805983-62.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): DAMIANA SALES PEREIRA Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.649,70
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805983-62.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): DAMIANA SALES PEREIRA Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.649,70
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805983-62.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): DAMIANA SALES PEREIRA Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.649,70
12/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 17:32
Documentos
Decisão
•11/09/2025, 17:32
Decisão
•07/09/2025, 09:40
Publicado Expediente em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:47
Publicado Expediente em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:25
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805983-62.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): DAMIANA SALES PEREIRA Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.649,70
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805983-62.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): DAMIANA SALES PEREIRA Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.649,70
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0805983-62.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): DAMIANA SALES PEREIRA Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.649,70
12/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 17:28
Outras Decisões
07/09/2025, 09:40
Conclusos para decisão
05/09/2025, 10:09
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:32
Juntada de Petição de apelação
05/06/2025, 21:20
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 11:46
Indeferida a petição inicial
05/05/2025, 11:46
Conclusos para decisão
30/04/2025, 15:00
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 16:43
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 13:02
Determinada a emenda à inicial
26/11/2024, 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA SALES PEREIRA - CPF: 042.284.794-13 (AUTOR).
26/11/2024, 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte