Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0003337-93.2014.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc., João Carlos Pereira Padilha foi vencedor em Ação Ordinária movida em face do Município de Bayeux-PB, ambos devidamente qualificados nos autos, com sentença devidamente transitada em julgado. Iniciada a execução, após a manifestação do executado e remessa dos autos ao contabilista judicial, sobreveio decisão homologatória dos cálculos apresentados pelo auxiliar do juízo, com determinação de expedição de Precatório para o crédito principal e honorários sucumbenciais. Após o cadastramento do precatório, determinou-se o arquivamento dos autos. Posteriormente, PJUS COBALTO FIDC de Precatórios de Resposnabilidade Limitada peticionou nos autos, informando a realização de Contrato de Cessão de Crédito sobre o valor do principal de precatório deferido em favor do exequente João Carlos Pereira Padilha, requerendo assim o seu cadastramento para fins de posterior recebimento da referida quantia (Id nº 108787548 – Id nº 108788603). No entanto, aportou neste processo Decisão oriunda do Juiz Auxiliar da Presidência do TJPB, deferindo o pedido de cessão de crédito e determinando a habilitação do cessionário PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA e de seus respectivos patronos (Id nº 111395556). À vista do atendimento do pleito de habilitação do PJUS COBALT no âmbito do TJPB, torna-se despicienda a análise da petição formulada nos presentes autos. Proceda a escrivania a inclusão da PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA no polo ativo da presente demanda, com os patronos respectivos, tudo certificado nos autos. Cumprida a determinação supra, retorne-se ao arquivo definitivo, haja vista que o pagamento do precatório deferido neste processo é de incumbência do Presidente do TJPB, em conformidade com o disciplinamento constitucional sobre a matéria. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se Bayeux-PB, 11 de setembro de 2025. Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente)