Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ALEXANDRE NORBERTO LEITE Advogados do(a)
APELANTE: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES NETO - PB27560, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181-A, MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PB16477-A
Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 APELAÇÃO CÍVEL: 0801233-29.2021.8.15.0241 Vistos Considerando o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no qual foi firmada tese acerca da distribuição do ônus da prova em demandas relacionadas ao PASEP, reputo necessário oportunizar às partes a manifestação específica sobre a matéria, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC). Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os reflexos da tese firmada no presente feito. Diligências necessárias. Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) - Relator -