Cumprimento de sentençaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2014
Valor da Causa
R$ 21.420,96
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
DETRAN
Terceiro
DETRAN\PB
Terceiro
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRASITO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
OAB/PB 12574·CPF·Representa: Autor
TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI
OAB/PB 10884·CPF·Representa: Autor
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA
OAB/PB 10573·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
OAB/PB 14037·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 14:36
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 09:03
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 15:03
Decorrido prazo de ADAMAR RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:53
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:53
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA NUNES RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:53
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•09/03/2019, 16:25
Ato Ordinatório
•04/05/2019, 11:16
23/04/2024, 02:53
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA NUNES RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:53
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA E OUTROS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Citação para pagamento - Cumprimento da obrigação - Extinção.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021311-79.2014.8.15.2001 Vistos etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GOSTINHO SERTANEJO LTDA e outros, igualmente qualifi
12/04/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 22:11
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2024, 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/04/2024, 18:23
Determinado o arquivamento
11/04/2024, 18:23
Conclusos para decisão
07/04/2024, 20:25
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 10:00
Decorrido prazo de ADAMAR RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:24
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:24
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA NUNES RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:24
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
23/03/2024, 18:57
Publicado Intimação em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos embargos de declaração ID.80689860.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos embargos de declaração ID.80689860.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos embargos de declaração ID.80689860.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos embargos de declaração ID.80689860.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos embargos de declaração ID.80689860.
21/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 12:24
Conclusos para decisão
07/11/2023, 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/10/2023, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
07/10/2023, 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
07/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0021311-79.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa parcialmente frustrada de penhora de valor pelo sistema SISBAJUD. A execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805 do CPC, ao tempo em que a utilização dos Sistemas Eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SREI e SNIPER), a inclusão da parte executada no CNIB, o bloqueio de seus documentos (Passaporte, Carteira
05/10/2023, 00:00
Desentranhado o documento
04/10/2023, 21:21
Juntada de Certidão
04/10/2023, 21:18
Outras Decisões
27/09/2023, 18:09
Conclusos para despacho
26/09/2023, 18:50
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA NUNES RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:40
Decorrido prazo de ADAMAR RIBEIRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:40
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:40
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:40
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 10:03
Publicado Intimação em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias em 10 dias, para o cumprimento do despacho de Id 70084805, itens 2.1 e 2.2.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias em 10 dias, para o cumprimento do despacho de Id 70084805, itens 2.1 e 2.2.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias em 10 dias, para o cumprimento do despacho de Id 70084805, itens 2.1 e 2.2.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias em 10 dias, para o cumprimento do despacho de Id 70084805, itens 2.1 e 2.2.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias em 10 dias, para o cumprimento do despacho de Id 70084805, itens 2.1 e 2.2.
09/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2023, 17:25
Determinada diligência
07/08/2023, 17:30
Conclusos para despacho
15/05/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 19:50
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 19:50
Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 19:45
Juntada de Outros documentos
30/03/2023, 19:43
Juntada de Outros documentos
30/03/2023, 19:40
Juntada de Alvará
15/03/2023, 13:56
Outras Decisões
11/03/2023, 08:59
Conclusos para despacho
08/03/2023, 12:27
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
02/11/2022, 01:29
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 14:20
Juntada de Outros documentos
20/10/2022, 01:03
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 14:11
Juntada de informação
28/09/2022, 14:09
Juntada de Ofício
28/09/2022, 14:05
Determinada diligência
26/09/2022, 13:07
Conclusos para despacho
17/05/2022, 13:59
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 03:09
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 20/04/2022 23:59:59.
21/04/2022, 02:37
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 11:50
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 00:53
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 11:16
Conclusos para despacho
18/11/2021, 16:09
Juntada de Informações
18/11/2021, 16:05
Juntada de Petição de réplica
04/11/2021, 23:37
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 16:47
Deferido o pedido de
05/10/2021, 14:33
Conclusos para despacho
30/09/2021, 16:44
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 14:51
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 14:59
Ato ordinatório praticado
08/09/2021, 14:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/09/2021 23:59:59.
08/09/2021, 02:17
Juntada de Ofício
22/08/2021, 23:53
Juntada de Ofício
22/08/2021, 23:49
Juntada de Ofício
22/08/2021, 23:47
Juntada de Petição de petição
17/08/2021, 20:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/08/2021 23:59:59.
12/08/2021, 02:58
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 09:59
Outras Decisões
10/08/2021, 09:40
Conclusos para despacho
28/07/2021, 01:27
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 15:36
Expedição de Outros documentos.
09/07/2021, 22:43
Expedição de Outros documentos.
09/07/2021, 22:21
Ato ordinatório praticado
09/07/2021, 22:20
Expedição de Outros documentos.
09/07/2021, 22:19
Juntada de Certidão
09/07/2021, 22:18
Deferido o pedido de
09/07/2021, 21:10
Conclusos para despacho
08/07/2021, 13:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
09/06/2021, 22:13
Juntada de Certidão
01/06/2021, 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/06/2021, 12:44
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho
23/05/2020, 17:11
Juntada de Petição de petição
20/05/2020, 08:54
Expedição de Outros documentos.
21/04/2020, 14:24
Ato ordinatório praticado
21/04/2020, 14:23
Juntada de documento de comprovação
21/04/2020, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2020, 17:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/08/2019, 09:07
Conclusos para despacho
04/05/2019, 11:16
Juntada de ato ordinatório
04/05/2019, 11:16
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 28/03/2019 23:59:59.
29/03/2019, 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/03/2019 23:59:59.
20/03/2019, 02:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
19/03/2019, 09:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
19/03/2019, 09:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/03/2019, 11:42
Expedição de Outros documentos.
09/03/2019, 16:28
Ato ordinatório praticado
09/03/2019, 16:25
Processo migrado para o PJe
28/02/2019, 15:51
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2019 15:00 TJEJPER
28/02/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2019 NF 38/19
28/02/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
28/02/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2019 P/DIGITALIZAR - S/DESPACHO
22/02/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2018
01/11/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 11/2018 CERTIFI
01/11/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
03/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2017
18/07/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
16/07/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
04/06/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018
04/06/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 P023557182001 10:39:06 BANCO D