Indenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2013
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande
Partes do Processo
JUDICLEIDE GOMES BATISTA
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS
OAB/PB 16170·CPF·Representa: Autor
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA
OAB/PB 9861·CPF·Representa: Autor
FERNANDA LEITE PIRES
OAB/PB 17894·CPF·Representa: Réu
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
OAB/PB 32505·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 13:13
Juntada de certidão de decurso de prazo
19/11/2025, 13:13
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BMG/ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BMG/ ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE PB
Terceiro
SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Terceiro
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRAND
Terceiro
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Terceiro
BANCO BMG SA
Reu
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 18:10
Decorrido prazo de JUDICLEIDE GOMES BATISTA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 02:59
Publicado Sentença em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JUDICLEIDE GOMES BATISTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, BANCO BMG SA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCESSO Nº 0020807-63.2013.8.15.0011 Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, mediante penhora online, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovado o pagamento dos honorários advocatíciosvalores executados, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Dada a inércia da parte exequente informar os dados para expedição de Alvará de levantamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, podendo os presentes autos serem desarquivados a qualquer momento para levantamento de valores. Campina Grande, Data do Sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JUDICLEIDE GOMES BATISTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, BANCO BMG SA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCESSO Nº 0020807-63.2013.8.15.0011 Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, mediante penhora online, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovado o pagamento dos honorários advocatíciosvalores executados, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Dada a inércia da parte exequente informar os dados para expedição de Alvará de levantamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, podendo os presentes autos serem desarquivados a qualquer momento para levantamento de valores. Campina Grande, Data do Sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
15/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/09/2025, 11:17
Determinado o arquivamento
03/09/2025, 11:17
Conclusos para decisão
12/08/2025, 10:09
Juntada de Certidão
12/08/2025, 10:09
Decorrido prazo de JUDICLEIDE GOMES BATISTA em 05/05/2025 23:59.