Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
02/03/2026, 11:38
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 11:38
Conclusos para despacho
12/12/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 18:00
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 14:05
Publicado Expediente em 16/09/2025.
16/09/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 03:30
Publicado Expediente em 16/09/2025.
16/09/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801455-30.2021.8.15.0521.
EXEQUENTE: GENILDA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801455-30.2021.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após, com a juntada dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum, de 10 dias. ". Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 12 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Documentos
Decisão
•02/03/2026, 11:38
Decisão
•02/03/2026, 11:38
15/09/2025, 00:00
02/03/2026, 11:38
Conclusos para despacho
12/12/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 18:00
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 14:05
Publicado Expediente em 16/09/2025.
16/09/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 03:30
Publicado Expediente em 16/09/2025.
16/09/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801455-30.2021.8.15.0521.
EXEQUENTE: GENILDA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801455-30.2021.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após, com a juntada dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum, de 10 dias. ". Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 12 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801455-30.2021.8.15.0521.
EXEQUENTE: GENILDA FRANCISCA DOS SANTOS
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801455-30.2021.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: GENILDA FRANCISCA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após, com a juntada dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum, de 10 dias._ ". Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 12 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após, com a juntada dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum, de 10 dias._ ". Advogados do(a)
15/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 16:11
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 16:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/08/2025, 07:58
Realizado Cálculo de Liquidação
01/07/2025, 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoinha.
01/07/2025, 15:51
Recebidos os autos
01/07/2025, 15:51
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
17/03/2025, 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/03/2025, 11:30
Determinada diligência
10/03/2025, 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
07/11/2024, 18:14
Conclusos para despacho
03/10/2024, 12:22
Juntada de certidão de decurso de prazo
03/10/2024, 12:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:02
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 12:29
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 12:24
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
19/08/2024, 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 17:26
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 17:26
Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 17:25
Recebidos os autos
03/07/2024, 20:31
Juntada de certidão de prevenção
03/07/2024, 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/07/2022, 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
05/07/2022, 08:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2022 23:59.
03/07/2022, 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 11:47
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 19:43
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 19:41
Desentranhado o documento
30/05/2022, 19:39
Cancelada a movimentação processual
30/05/2022, 19:39
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 19:37
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 09:35
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 05:47
Juntada de Petição de apelação
16/05/2022, 12:25
Julgado procedente o pedido
23/04/2022, 09:35
Expedição de Outros documentos.
23/04/2022, 09:35
Conclusos para decisão
13/04/2022, 16:19
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 18:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 04:01
Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 18:46
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 17:12
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 17:12
Ato ordinatório praticado
05/04/2022, 17:09
Juntada de Petição de réplica
31/03/2022, 11:09
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 17:34
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 17:34
Juntada de Petição de réplica
13/03/2022, 17:08
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 19:15
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2022, 11:49
Conclusos para despacho
01/02/2022, 21:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
01/02/2022, 02:55
Juntada de Petição de petição
04/12/2021, 11:01
Expedição de Outros documentos.
23/11/2021, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 08:50
Conclusos para despacho
17/11/2021, 21:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENILDA FRANCISCA DOS SANTOS (047.708.274-23).
17/11/2021, 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte