Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0809836-69.20202.8.15.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - PERDA DO OBJETO, PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos etc. O Mercadinho Farias LTDA, por meio de advogado constituído, ingressou com os presentes Embargos à Execução em face da Fazenda Pública do Município de Campina Grande -PB, pretendendo discutir a cobrança de dívida descrita nos autos da execução fiscal nº 0809836- 69.2020.8.15.0001. Em razão do pagamento do débito, o feito executivo fora extinto e posteriormente arquivado. Relatados, decido: Analisando-se os presentes autos e a ação de execução associada, verifica-se que houve o pagamento do débito e a consequente extinção do feito executivo correlato. Deste modo, havendo a perda do objeto da ação, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito nos moldes do art. 485, IV, do CPC: “O Juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ”
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela perda do objeto em que se fundava a ação, fato impeditivo do desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Sem condenação em honorários, pois não houve triangulação processual. Publicada e registrada a sentença no sistema PJe. Dispenso o prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se com urgência. Campina Grande/PB, data do sistema. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito