Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL RESIDENCE PRIVE
EXECUTADO: DIEGO QUEIROZ DA SILVA Sentença EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – ASPECTOS FORMAIS CONDIZENTES E PRUDENTES – HOMOLOGAÇÃO. Homologa-se o acordo extrajudicial celebrado pelas partes em litígio quando de seus termos decorre conformidade com os aspectos formais exigidos pelo Direito. Aplicação do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800999-26.2023.8.15.0581 [Direitos / Deveres do Condômino] VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS. CONDOMÍNIO IMPERIAL RESIDENCE PRIVÊ, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra DIEGO QUEIROZ DA SILVA, igualmente qualificado nos autos. Durante o trâmite do feito, as partes se compuseram extrajudicialmente e apresentaram o termo de acordo para homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O que se subsume como suficiente, no presente caso, é o alcance da realização da conciliação entre as partes, pondo fim ao litígio logo no início de sua demanda. Através da conciliação, busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social. Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito. Assim é que pela regra do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – omissis; II – omissis; III – homologar: a) omissis; b) a transação; [...].
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Publique-se, registre-se e intimem-se. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO