Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/11/2025 23:59.
12/11/2025, 03:17
Conclusos para despacho
09/10/2025, 09:48
Decorrido prazo de TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 00:35
Publicado Expediente em 17/09/2025.
17/09/2025, 00:35
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801166-25.2016.8.15.0731.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: REAL COMERCIO DE BEBIDAS ESPECIAIS LTDA - ME EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial (Id n. 3277484). O executado foi devidamente citado (Ids n. 42592155 e 52986752) Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida (Id n. 121405938). Vislumbro, nos autos, a existência de penhora de valores a serem levantados. Relatados, decido. Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC. In casu, realizei a liberação de valores penhorados via sistema SISBAJUD, conforme extratos em anexo. Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada. Condeno a parte executada a pagamento de custas processuais, considerando a existência de citação válida. Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. João Pessoa/PB, 12 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.