Procedimento Comum Cível 0805567-19.2025.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Locação de Móvel
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ
16.***.***.0001-55
Mostrar
Autor
LOCALIZA RENT A CAR
Terceiro
GABRIEL ANTONIO PRADO LUCENA
CPF
014.***.***-23
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
IGOR MACIEL ANTUNES
OAB/MG 74420
·
CPF
861.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
05/05/2026, 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
01/05/2026, 20:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2026 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
01/05/2026, 20:58
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
09/04/2026, 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2026, 18:24
Publicado Expediente em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:21
Expedição de Mandado.
26/03/2026, 12:45
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2026 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
17/03/2026, 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
09/01/2026, 10:23
Recebidos os autos.
09/01/2026, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2026, 10:17
Conclusos para despacho
30/10/2025, 07:40
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Conclusos para despacho
05/05/2026, 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
01/05/2026, 20:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2026 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
01/05/2026, 20:58
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
09/04/2026, 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2026, 18:24
Publicado Expediente em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:21
Expedição de Mandado.
26/03/2026, 12:45
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2026 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
17/03/2026, 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
09/01/2026, 10:23
Recebidos os autos.
09/01/2026, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2026, 10:17
Conclusos para despacho
30/10/2025, 07:40
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 15:42
Publicado Decisão em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0805567-19.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido da parte autora. Prorrogo o prazo por mais 10 (dez) dias, condicionando que a ausência de recolhimento nesse período implicará o cancelamento da distribuição. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Deferido o pedido de
09/10/2025, 12:17
Conclusos para despacho
09/10/2025, 10:46
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 10:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:51
Publicado Despacho em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0805567-19.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências, sob pena de cancelamento da distribuição. Após o necessário recolhimento das custas e diligências, cumpra-se o despacho a seguir: Agende-se audiência de conciliação, por videoconferência, a realizar-se no CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme norma inserta no art. 334 do CPC. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ser citada a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC). Na mesma oportunidade, dê-se ciência à parte promovida de que poderá se opor à adesão ao Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo, conforme art. 2º, § 2º, da Resolução n. 30/2021. Registre-se que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de revelia. Fiquem cientes às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Sobrevindo contestação nos autos, caso seja apresentada reconvenção, certifique a Escrivania sobre o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, ocasião em que deverá proceder à conclusão dos autos para análise do pedido de justiça gratuita. Com a contestação nos autos e sem reconvenção, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar à contestação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que ainda pretendam produzir, de maneira fundamentada, e com a indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, cujas provas devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de provas, conclusos os autos para decisão. Caso contrário, conclusos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Determinada a citação de GABRIEL ANTONIO PRADO LUCENA - CPF: 014.053.384-23 (EXECUTADO)
15/09/2025, 12:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/09/2025, 11:13
Conclusos para despacho
15/09/2025, 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/09/2025, 10:57
Declarada incompetência
10/09/2025, 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOCALIZA RENT A CAR SA (16.670.085/0001-55).
10/09/2025, 16:48
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/08/2025, 10:50
Distribuído por sorteio
29/08/2025, 10:50
Documentos
Despacho
•
09/01/2026, 10:17
Decisão
•
09/10/2025, 12:37
Decisão
•
09/10/2025, 12:17
Despacho
•
15/09/2025, 12:23
Despacho
•
15/09/2025, 12:03
Decisão
•
10/09/2025, 16:48