Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSENILDO DA SILVA FERREIRA.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA As partes litigantes, JOSENILDO DA SILVA FERREIRA e BANCO BRADESCO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, esclareço que é dado aos litigantes, em qualquer fase processual, entabular acordo, se assim lhes parecer conveniente, desde que ausente algum impedimento legal. Os litigantes chegaram a uma composição relativa ao objeto da demandada, nos termos da petição de ID 118577216, a qual pactua o pagamento de cifra ao requerente, além da extinção dos litígios inerentes ao objeto discutido. No caso dos autos, não vislumbro qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis e patrimoniais, verificando a ratificação do promovente através de assinatura do causídico com poderes para transigir. Nessa feita, incumbe a este Juízo a homologação do pacto referenciado, vez que em consonância com todos os ditames legais e a consequente extinção do processo. Posto isso e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, “B” do CPC. Eventuais custas remanescentes dispensadas, ante a transação, considerando o disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Honorários de sucumbência, conforme ajustado entre as partes. INTIME a parte promovente para informar, em 05 (cinco) dias, dados bancários de SUA TITULARIDADE e de TITULARIDADE do causídico, para fins de emissão de alvarás. Com a indicação do requerente, expeça os seguintes alvarás (DJO - ID 121463609): I) Alvará no montante de R$ 2.576,00 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais) em favor do autor JOSENILDO DA SILVA FERREIRA (CPF: 768.991.794-15); II) Alvará no valor total de R$ 2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais), de titularidade do causídico THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO (CPF: 105.237.874-99), sendo R$ 1.104,00 (honorários contratuais - ID 116377655) + R$ 920,00 (honorários sucumbenciais). Em seguida, independente do trânsito em julgado, ARQUIVE. CUMPRA COM URGÊNCIA. Publicada e registrada eletronicamente. Intime as partes. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ASCIONE ALENCAR LINHARES Juíza de Direito
Processo n. 0804424-92.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Bancários]