Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 2.900,62
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
15/05/2026, 11:18
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 11:17
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
25/04/2026, 05:28
Expedição de Carta.
01/04/2026, 09:21
Expedição de Carta.
22/01/2026, 09:07
Determinada a citação de MARIA WANNY SILVA SOUZA - CPF: 709.692.394-24 (EXECUTADO)
29/12/2025, 11:33
Conclusos para despacho
09/12/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 13:36
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846870-19.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente. Concedo prazo suplementar e improrrogável de mais 10 dias para cumprimento do determinado no despacho retro. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 09:31
Conclusos para despacho
14/11/2025, 09:42
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 15:01
Documentos
Ato Ordinatório
•15/05/2026, 11:18
Ato Ordinatório
•15/05/2026, 11:17
Determinada a citação de MARIA WANNY SILVA SOUZA - CPF: 709.692.394-24 (EXECUTADO)
29/12/2025, 11:33
Conclusos para despacho
09/12/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 13:36
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846870-19.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente. Concedo prazo suplementar e improrrogável de mais 10 dias para cumprimento do determinado no despacho retro. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 09:31
Conclusos para despacho
14/11/2025, 09:42
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 15:01
Publicado Expediente em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON II Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: MARIA WANNY SILVA SOUZA DECISÃO Visto.
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846870-19.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro o pedido da exequente. Concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para cumprimento do determinado no despacho retro. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 08:04
Deferido o pedido de
10/10/2025, 11:38
Conclusos para despacho
07/10/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 16:38
Publicado Expediente em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON II Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: MARIA WANNY SILVA SOUZA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846870-19.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou quando não possível por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD. Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos. Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente. Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta. Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916). João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
17/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 12:30
Determinada a citação de MARIA WANNY SILVA SOUZA - CPF: 709.692.394-24 (EXECUTADO)