Monitória 0841521-35.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 44.490,47
Órgão julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Monitória · 14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
CNPJ
11.***.***.0001-07
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Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -SICOOB PARAIBA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA - SICOOB PARAIBA
Terceiro
LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
CNPJ
03.***.***.0001-91
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Reu
FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
CPF
498.***.***-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY LIMA PESSOA
OAB/PB 17817
·
CPF
038.***.***-01
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·
Representa: Autor
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589
·
CPF
008.***.***-17
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
CNPJ
11.***.***.0001-07
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Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -SICOOB PARAIBA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA - SICOOB PARAIBA
Movimentações
Juntada de Petição de resposta
13/05/2026, 10:29
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:13
Terceiro
LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
CNPJ
03.***.***.0001-91
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Reu
FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
CPF
498.***.***-53
Mostrar
Reu
LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA
CPF
726.***.***-34
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2026, 21:06
Ato ordinatório praticado
19/04/2026, 21:05
Juntada de Petição de resposta
02/03/2026, 16:34
Juntada de Petição de resposta
11/02/2026, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:11
Publicado Despacho em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:11
Publicado Mandado em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:11
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 08:56
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 08:55
Juntada de Certidão
02/02/2026, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 23:30
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Juntada de Petição de resposta
13/05/2026, 10:29
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2026, 21:06
Ato ordinatório praticado
19/04/2026, 21:05
Juntada de Petição de resposta
02/03/2026, 16:34
Juntada de Petição de resposta
11/02/2026, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:11
Publicado Despacho em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:11
Publicado Mandado em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:11
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 08:56
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 08:55
Juntada de Certidão
02/02/2026, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 23:30
Conclusos para decisão
22/10/2025, 11:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
21/10/2025, 19:05
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2025, 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
30/09/2025, 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
30/09/2025, 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/09/2025, 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841521-35.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 14:32
Juntada de Petição de diligência
16/09/2025, 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2025, 13:20
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 10:27
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 10:27
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/07/2025, 12:21
Distribuído por sorteio
17/07/2025, 12:20
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/04/2026, 21:05
Despacho
•
02/02/2026, 08:56
Despacho
•
28/11/2025, 23:30
Documento de Comprovação
•
21/10/2025, 19:05
Ato Ordinatório
•
16/09/2025, 14:33
Ato Ordinatório
•
16/09/2025, 14:32
Despacho
•
25/07/2025, 10:02