Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.228,23
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GARDEN SUL
CNPJ
Autor
WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 23968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
16/10/2025, 04:56
Publicado Expediente em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849535-08.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GARDEN SUL
EXECUTADO: WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO LIMA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes de taxas condominiais inadimplidas, nos termos do art. 784, X, do CPC. Contudo, a parte exequente peticionou no último evento informando a quitação da dívida pela parte executada, sendo, por consequência, requerida a extinção do feito. Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
25/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 08:55
Transitado em Julgado em 23/09/2025
24/09/2025, 08:55
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 08:54
Expedição de Carta.
24/09/2025, 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/09/2025, 13:15
Determinado o arquivamento
23/09/2025, 13:15
Conclusos para despacho
23/09/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 09:08
Publicado Expediente em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849535-08.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GARDEN SUL
EXECUTADO: WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0849535-08.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GARDEN SUL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Diante da citação da parte executada,
EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. ". Advogado do(a)