Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: Giza Helena Coelho – OAB/SP nº 166.349 RECORRIDA: Núbia Caldas de Abreu Gomes ADVOGADA: Evelly Jamailly Barreto Oliveira - OAB/PB 23.192
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0801396-19.2019.8.15.0131 Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, nos autos da ação ajuizada por Núbia Caldas de Abreu Gomes. A controvérsia gira em torno da revisão dos valores de conta vinculada ao PASEP, com alegação de falhas na gestão dos créditos e correção dos saldos. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1300 (REsp 2.162.222/PE), afetado em 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a responsabilidade pelo ônus da prova na comprovação dos débitos efetuados nas contas individualizadas do PASEP, matéria diretamente relacionada ao objeto do presente recurso especial.
Ante o exposto, determino a suspensão do Recurso Especial, até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema nº 1300 (REsps 2.162.222/PE, a orientação a ser adotada para os demais casos. Ao NUGEP para as providências cabíveis. Intime-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba