Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FAGNER ALCANTARA DE MELO - PB32982, THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES - PB21516, para participar da AUDIÊNCIA Tipo: Tipo: Instrução Sala: instrução Data: 17/10/2025 Hora: 10:30, que será realizada de forma mista, art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência por meio por meio do LINK abaixo, conforme o caso, com as advertências dos §§ do art. 334, do CPC/2015, inclusive que o não comparecimento injustificado poderá resultar em ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa. Na forma do art. 334, § 3º, e Art. 455 ambos do NCPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comunicar/notificar a(o) autor(a)/testemunha, sobre a audiência aprazada, devendo participar acompanhado(a) do(a) mesmo(a)1. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Ainda, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu/sua Advogado(a) Dr(a). Advogados do(a)
AUTOR: FAGNER ALCANTARA DE MELO - PB32982, THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES - PB21516, para tomar ciência da decisão judicial proferida (peça inclusa).) - Se tratando de audiência de conciliação cíve (rito ordinário), UNA (rito do juizado especial civel) ou conciliação em processos de familia - acessar o link: https://meet.google.com/owq-grtw-oxy - Se tratando de audiência do rito do juizado especial criminal ( anpp, preliminar, proposta de suspensão, remissão) - acessar ao link:https://meet.google.com/owq-grtw-oxy - Nos demais casos (instrução penal, instrução cível etc), acessa ao link do zoom https://bit.ly/varaunicateixeirapb CUMPRA-SE. Teixeira/PB, 17 de setembro de 2025 MIRLANY KHIVIA NUNES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 1NCPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1NCPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO ADVOGADO(A) O Exm. Dr., Juiz de Direito da Comarca de Teixeira-PB, em face da Lei, etc; MANDA intimar o(a) Advogado(a), Dr(a). Advogados do(a)