Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
EXECUTADO: LINDINALVA SILVA DE SOUZA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0804030-22.2025.8.15.0181 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Entregar]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada por ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO em face de LINDINALVA SILVA DE SOUZA, ambos qualificados e individuados na peça inicial. No Id. n. 116833290, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário. Decido. Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124). Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 116833290, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Publicado registrado no sistema. Custas dispensadas. Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado, devendo-se arquivar, de logo, o feito. Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]