Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANNALUIZA CORREIA FONTES
REQUERIDO: ELIDIO NESELLO, ELLY NESELLO, LUIS OLAVO NESELLO, ELCIA GAIO NESELLO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de contradições, omissões e obscuridades. Pretensão a reexame de questões já decididas. Rejeição dos embargos. - Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. - Os embargos de declaração constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades. LUIS OLAVO NESELLO e ELCIA GAIO NESELLO, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à sentença constante no ID 108284851 dos autos, alegando omissão na referida sentença, sob argumentação de que “ como vemos a autora deu causa ao chamamento indevido dos réus LUIS OLAVO NESELLO e ELCIA GAIO NESELLO, excluídos da lide por ilegitimidade passiva, devendo arcar com os honorários advocatícios sucumencial a ser arbitrado por equidade, no percentual de 10 %, com já sentenciado em desfavor aos demais réus”, percebendo-se a sua intenção de apenas rediscutir o mérito. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões segundo ID 111507175. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. Nos termos da petição de embargos declaratórios ( ID 109210057) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de que a sentença deixou de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais, que o embargante entende devidos, no entanto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835129-21.2021.8.15.2001
trata-se de feito de jurisdição voluntária, inexistente a resistência processual, não havendo que se falar em fixação de honorários. A sentença atacada não possui qualquer vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, uma vez que o embargante alega a omissão no momento em que este Juízo deixa de condenar o autor em honorários, contrariando a vontade do embargante. É, portanto, indevido o remédio jurídico interposto, em razão da matéria pleiteada, devem ser rejeitados os presentes embargos. A sentença fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 108284851. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090316263954600000045691946 PETINI_Annaluiza Correia Fontes Outros Documentos 21090316264132300000045691948 DOC1_Annaluiza Correia Procuração 21090316264209000000045691950 DOC3_Annaluiza Correia Documento de Comprovação 21090316264397400000045691954 DOC4_Annaluiza Correia Outros Documentos 21090316264481700000045691956 DOC5_Pedro Henrique Outros Documentos 21090316264551200000045691960 Petição Petição 21090316333636900000045692326 PET_Annaluiza Correia_juntada Outros Documentos 21090316333894900000045692330 CALC_Annaluiza Correia Outros Documentos 21090316334214200000045692332 GUIA_Annaluiza Correia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090316334328900000045692333 Decisão Decisão 21101110030574200000047183022 Expediente Expediente 21101110030885900000047206003 Despacho Despacho 21101319402382300000047242254 Expediente Expediente 21101110030574200000047183022 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21112410021500000000049044000 0816651-51.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21112410021500000000049044001 Despacho Despacho 21113020273875800000049161541 Despacho Despacho 21113020273875800000049161541 Petição Petição 22012820170123600000045692337 Petição Petição 22020817524879800000051298416 PET_Annaluiza Correia_juntadaDocs Outros Documentos 22020817525031400000051298421 Berçário Outros Documentos 22020817525210100000051298422 CONDOMINIO Outros Documentos 22020817525281700000051298423 energia Outros Documentos 22020817525363000000051298424 Despacho Despacho 22022510350211400000051228091 Expediente Expediente 22022510350211400000051228091 Informação Informação 22090908540165500000059817301 Despacho Despacho 22091023372153600000059828324 Expediente Expediente 22091023372153600000059828324 Despacho Despacho 22120121284945900000063044862 Mandado Mandado 22120208473637000000063149518 Petição Petição 22121208504465800000063438986 Diligência Diligência 22121215071127200000063466145 annaluiza correia Devolução de Mandado 22121215071145500000063466147 Decisão Decisão 23080920184400800000072836504 Intimação Intimação 23081012321886900000072883921 Intimação Intimação 23081012321886900000072883921 Petição Petição 23090421254024300000074125872 Procuração Élcia Procuração 23090421254059000000074126975 Procuracao Elidio Procuração 23090421254123600000074126976 Procuração ELLY Procuração 23090421254163400000074126977 Procuração Olavo Procuração 23090421254196400000074126979 Decisão Decisão 24031421580747000000081991843 Mandado Mandado 24031511470019200000082028873 Certidão positiva CLAUDEMIR GAIO Diligência 24032910140990700000082669594 CLAUDEMIR GAIO 08351292120218152001 Devolução de Mandado 24032910141023600000082669596 Contestação Contestação 24041919032558600000083773542 procuração Elcia Procuração 24041919032667200000083773547 declaração elcia Outros Documentos 24041919032776700000083773546 Documento Elcia Documento de Identificação 24041919032860800000083773548 comprovante de residencia Outros Documentos 24041919032930200000083773550 Contestação Contestação 24041919151422600000083773563 procuração olavo Procuração 24041919151492100000083773566 declaração olavo Outros Documentos 24041919151573200000083773567 RG Olavo Outros Documentos 24041919151652500000083773568 comprovante de residencia Outros Documentos 24041919151674100000083773569 Contestação Contestação 24041919265121800000083773570 procuração elidio Procuração 24041919265210700000083773572 declaração elídio Outros Documentos 24041919265303100000083773573 RG Elidio Outros Documentos 24041919265376000000083773574 procuração elly Procuração 24041919265439600000083774575 declaração elly Outros Documentos 24041919265516500000083774576 RG Ely Outros Documentos 24041919265610900000083774577 comprovante de residencia Outros Documentos 24041919265671500000083774578 Intimação Intimação 24042215021314400000083851931 Intimação Intimação 24042215021314400000083851931 Petição Petição 24051620580454200000085146419 PET_Annaluiza Correia_IMPUGCONT Outros Documentos 24051620580493200000085147678 Despacho Despacho 24071215195898700000087866571 Despacho Despacho 24071215195898700000087866571 Intimação Intimação 24080612223459600000092123748 Intimação Intimação 24080612223459600000092123748 Sentença Sentença 25022722025054600000101700977 Sentença Sentença 25022722025054600000101700977 Intimação Intimação 25030714355886800000102223989 Intimação Intimação 25030714355886800000102223989 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031321110241400000102545174 Intimação Intimação 25041014083948900000104032867 Intimação Intimação 25041014083948900000104032867 Contrarrazões Contrarrazões 25042421480352900000104659791 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 21090316263954600000045691946, Outros Documentos: 21090316264132300000045691948, Documento de Comprovação: 21090316264397400000045691954, Outros Documentos: 21090316264481700000045691956, Outros Documentos: 21090316264551200000045691960, Procuração: 21090316264209000000045691950, Petição: 21090316333636900000045692326, Outros Documentos: 21090316333894900000045692330, Outros Documentos: 21090316334214200000045692332, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21090316334328900000045692333]